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Sob obstrução, Câmara tenta votar projeto que libera terceirização

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse que só vai encerrar os trabalhos quando a votação for encerrada

atualizado

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Plenário da Câmara aprova texto base do projeto de lei que cria medidas contra a corrupção
1 de 1 Plenário da Câmara aprova texto base do projeto de lei que cria medidas contra a corrupção - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Único item da pauta de votação da Câmara esta semana, o projeto que permite a terceirização da mão de obra nas empresas está enfrentando resistência dos partidos de oposição no plenário. Contrária à proposta por entender que ela precariza as relações de trabalho, a oposição está fazendo nesta quarta-feira (22/3) forte obstrução à votação.

O texto em discussão é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4.302/98, do Executivo. A proposta estava na pauta de votações de ontem, mas acabou não sendo apreciada por conta da previsão de obstrução de partidos contrários à sua aprovação. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que só vai encerrar os trabalhos quando a votação for encerrada.

Na manhã desta quarta-feira, a discussão da matéria foi iniciada já com a resistência da oposição. Alice Portugal (PCdoB-BA) classificou o projeto como inadequado e vai fazer com que a maioria das empresas troque os contratos permanentes por temporários. “O projeto transforma o emprego temporário em emprego permanente. Em nove meses ele pode renovar o contrato temporário e o trabalhador perde todas as multas rescisórias”, disse.

No início da tarde, o relator Laercio Oliveira (SD-SE) apresentou o seu parecer e rebateu as críticas. De acordo com o deputado, o projeto não retira direitos. “Faço um desafio: apontem dentro do texto um item sequer que retire direitos dos trabalhadores. Não existe”, disse.

Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na istração pública.

Atualmente a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) veda a terceirização da atividade-fim e prevê que a prática só possa ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligados ao objetivo principal da empresa.

O projeto que será apreciado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o projeto.

Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece ainda a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.

A medida faz com que a empresa contratante seja “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”, diz o texto.

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