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Anac divulga regras para registro de tarifas de voos domésticos

As regras entram em vigor em 1º de dezembro de 2016 e têm como objetivo “propiciar o acompanhamento da evolução do preço dos serviços”

atualizado

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com os procedimentos para o registro das tarifas aéreas comercializadas por empresas de transporte aéreo doméstico de ageiros. As regras entram em vigor em 1º de dezembro de 2016 e, segundo a Anac, têm como objetivo “propiciar o acompanhamento da evolução do preço dos serviços”.

De acordo com a norma, toda empresa de transporte aéreo doméstico de ageiros que tenha, simultaneamente, Certificado de Operador Aéreo (COA) válido e voos regulares autorizados ou registrados na Anac, no sistema Hotran ou seu eventual sucessor, deverá realizar o registro.

O texto diz que serão objeto de registro os dados das tarifas aéreas comercializadas em todas as linhas regulares domésticas de ageiros, para voos próprios ou de outra empresa aérea, “ressaltando-se os seguintes casos: agens comercializadas por meio de canal de venda no exterior ou por meio de página na internet hospedada em outro país; agens comercializadas por meio de leilão; agens comercializadas por agentes de viagens, de turismo ou por outros prepostos da empresa aérea, sem vinculação com pacotes terrestres, turísticos ou similares; e tarifas diferenciadas oferecidas a portadores de necessidades especiais, universitários, jovens ou idosos”.

O registro deve ocorrer até o último dia útil de cada mês tendo por base os dados das agens comercializadas no mês imediatamente anterior. Caso a empresa não tenha comercializado, no mês anterior, agens com dados de tarifas íveis de registro, ela deve declarar esse fato à Anac.

“O registro deverá ser realizado mediante a transmissão de arquivo eletrônico em sistema disponibilizado pela Anac na rede mundial de computadores”, explica a portaria. “A empresa deverá arquivar, por um prazo mínimo de 5 anos, o arquivo enviado à Anac e o correspondente recibo eletrônico de transmissão”, acrescenta. agens vinculadas a transporte aéreo não regular, pacotes turísticos e acordos corporativos, por exemplo, não são objeto do registro.

A portaria desta sexta-feira (4/11), revoga outras duas sobre o assunto, uma de maio de 2010 e outra de fevereiro de 2011.

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