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O texto especifica exigências para que o serviço seja exercido por transportadores, cooperativas ou empresas de pequeno porte. Também deixa mais rígido crimes contra roubo de cargas, amplia cobertura de seguros obrigatórios e obriga o poder público a incentivar pontos de parada para descanso dos caminhoneiros. Os deputados ainda precisam analisar quatro destaques apresentados ao texto do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). A proposta, de autoria da deputada Christiane Yared (PR-PR) conta também com um substitutivo de Marquezelli, que cria um vale-pedágio, mecanismo de pagamento automatizado que será obrigatório. O projeto também obriga a inspeção veicular de todos os veículos de carga, com frequência de inspeção proporcional à idade do veículo. “A regulação desse setor trará ao país a estabilidade que os caminhoneiros e os transportadores precisam. Nós estamos dando a eles direitos conquistados através de muito diálogo com a Câmara Federal. 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Marco Regulatório do Transporte de Cargas é aprovado na Câmara

Proposta de anistia a multas foi excluída. Governo terá que incentivar pontos de parada para descanso dos caminhoneiros

atualizado

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caminhoneiros BR 040
1 de 1 caminhoneiros BR 040 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Fruto de negociações após a greve dos caminhoneiros, o projeto de lei (4860/2016) que institui o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (20/6).

O texto especifica exigências para que o serviço seja exercido por transportadores, cooperativas ou empresas de pequeno porte. Também deixa mais rígido crimes contra roubo de cargas, amplia cobertura de seguros obrigatórios e obriga o poder público a incentivar pontos de parada para descanso dos caminhoneiros.

Os deputados ainda precisam analisar quatro destaques apresentados ao texto do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).

A proposta, de autoria da deputada Christiane Yared (PR-PR) conta também com um substitutivo de Marquezelli, que cria um vale-pedágio, mecanismo de pagamento automatizado que será obrigatório. O projeto também obriga a inspeção veicular de todos os veículos de carga, com frequência de inspeção proporcional à idade do veículo.

“A regulação desse setor trará ao país a estabilidade que os caminhoneiros e os transportadores precisam. Nós estamos dando a eles direitos conquistados através de muito diálogo com a Câmara Federal. O marco regulatório é, realmente, um marco para o país”, pontuou a parlamentar.

O projeto estabelece que os transportadores autônomos de cargas devem ser proprietários ou arrendatários de, no mínimo, um caminhão registrado em seu nome, assim como devem ter experiência de, pelo menos, três anos na atividade ou ter sido aprovado em curso específico. Já no caso de o acordo ter sido firmado entre empresa ou dono de cargas com o transportador autônomo, o PL institui que será regido por contrato, não causando vínculo de emprego.

Após negociações, Marquezelli retirou de seu relatório o artigo que previa uma espécie de anistia às multas de trânsito e sanções judiciais aplicadas aos caminhoneiros na época da paralisação. O presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) e a Advocacia-Geral da União haviam manifestado posição contrária à medida.

Descanso dos profissionais

Questões como os pontos de parada e de descanso dos trabalhadores também foram atendidas pelo projeto. Agora, o poder público terá que apoiar ou incentivar a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso.

Caso a iniciativa privada não demonstre interesse, o poder público, que tem a jurisdição sobre a via, vai priorizar a construção de estrutura pública de apoio aos motoristas.

Roubo de cargas

Atualmente, a pena para o crime é de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. Com a aprovação do projeto, os crimes de roubo de cargas ficam mais rígidos. Agora, a pena a a ser igual a punição para roubo contra transportadores de valores. Para esses casos, a legislação prevê um agravante, subindo a pena de um terço até metade.

O projeto ainda inclui a aquisição de cargas furtadas em rodovias entre os crimes de receptação qualificada. A reclusão é de três a oito anos, além de multa.

Seguro

Quanto a contratação de seguros para o transporte, o marco amplia as coberturas obrigatórias. Foram incluídos o seguro contra desvio de cargas e o de responsabilidade sobre terceiros. As condições do seguro de transporte rodoviário de cargas devem obedecer a legislação em vigor.

 

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