Abuso de autoridade: veja itens na mira de vetos de Bolsonaro
Líder do governo na Câmara, major Vitor Hugo (PSL-GO) discutiu principais pontos do projeto que sofrem pressão para serem vetados
atualizado
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Em almoço com o presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta quarta-feira (21/08/2019), o líder do governo na Câmara, major Vitor Hugo (PSL-GO), discutiu pontos do projeto de lei sobre abuso de autoridade que entidades representativas de policiais e de magistrados desejam ver vetados. Bolsonaro tem até o dia 5 de setembro para tomar uma decisão e sancionar ou rejeitar parcialmente a proposta.
Veja a seguir os 10 pontos:
Perda do cargo
Entre os pontos sugeridos para veto, está o inciso III do artigo 4º, que determina perda do cargo, mandato ou função pública para agentes da polícia ou do Judiciário que descumprirem a lei. Além disso, as categorias pedem veto ao artigo 9º, que trata de punições para quem decretar prisão em desconformidade com a lei.
Constrangimento
Outro ponto do artigo 13 do projeto que sofre críticas é a punição com prisão de 1 a 4 anos para autoridades públicas que submetam ao constrangimento presos ou detentos, exibindo-os para a imprensa ou mesmo exigindo que eles produzam provas contra si ou contra terceiros.
Identificação
Na lista de pedidos de vetos, está ainda o artigo 16, que pune o policial ou autoridade jurídica que deixa de se identificar ou se identifica falsamente a um acusado no momento da prisão.
Algemas
Outro ponto polêmico que as entidades querem ver vetado é a questão do uso de algemas. As entidades pedem o veto ao artigo que considera crime submeter o preso, internado ou apreendido, ao uso de algema ou qualquer objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso. O próprio presidente já manifestou que pode vetar esse dispositivo.
O artigo prevê pena de 6 meses a 2 anos de prisão e, em caso de apreensão de menor de 18 anos, essa punição é dobrada. O mesmo ocorre no caso de mulheres grávidas no momento da prisão e se o fato ocorrer dentro de uma penitenciária.
Prova ilícita
Outro ponto é o artigo 25, que trata da obtenção de provas por meios ilícitos. Os policiais e magistrados querem ainda a retirada de punição para quem induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei.
Investigação
Entre os itens levados ao presidente, está o que impede investigações informais por parte do Ministério Público, punindo com 1 a 4 anos de prisão, para o agente que der início ou proceder à persecução penal, civil ou istrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Essa punição está prevista no artigo 30 do projeto aprovado.
o aos autos
As entidades pedem ainda que o presidente vete as punições previstas para quem negar ao interessado, defensor ou advogado o aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou istrativa, ou mesmo “impedir a obtenção de cópias”.
O mesmo artigo ressalva os processos que indiquem diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível. A pena prevista no artigo 32 da proposta prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem descumprir esta regra.
“Prerrogativa de advogado”
Outro ponto sugerido é o que define como crime “violar direito ou prerrogativa de advogado”. Para crimes contra a defesa dos acusados, o artigo prevê prisão de 3 meses a 1 ano e multa.