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PGR: Moro não se retratou por dizer que Gilmar Mendes vende sentenças

Denúncia da PGR foi enviada, nesta terça (30/5), ao STF. Moro falou, em vídeo, sobre “comprar habeas corpus” do ministro Gilmar Mendes

atualizado

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1 de 1 Sérgio Moro - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou, nesta terça-feira (30/5), ao Supremo Tribunal Federal (STF) a denúncia feita à Corte contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por supostamente ter caluniado o ministro Gilmar Mendes. A manifestação, assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, defendeu que Moro se torne réu pelo caso.

A primeira denúncia foi enviada pela PGR após vídeo em que Moro fala em “comprar habeas corpus” do ministro Gilmar Mendes. No documento, a vice-procuradora Lindôra Maria Araujo afirmou que Moro estava “ciente da inveracidade de suas palavras” e pediu que senador fosse condenado à prisão.

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Deputada do PT afirma que Moro não está acima da Lei

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Senador Sergio Moro

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Moro é acusado de calúnia, e a PGR defende que, caso a pena seja superior a quatro anos de prisão, ele perca o mandato de senador, “conforme estabelecido pelo Código Penal”.

Nesta nova manifestação, Lindôra ressalta que Moro ainda não se retratou. Ela acrescenta que “não a de meras alegações sem provas” a tese da defesa de que o senador fazia apenas uma brincadeira no vídeo.

“O denunciado não se retratou de forma cabal, total e irrestrita das declarações que imputaram fatos criminosos e ofensivos à reputação de ministro do Supremo Tribunal Federal, erguendo-se em seu desfavor óbice intransponível ao reconhecimento da hipótese de isenção de pena”, alegou a vice-procuradora-geral.

“O tom jocoso e anedótico das afirmações ofensivas à honra de magistrado da cúpula do Poder Judiciário brasileiro é interpretação particular do acusado [Moro] que, a toda evidência, não encontrou ressonância na vítima [Mendes], que, ciente da grave ofensa e do crime praticado em seu desfavor, imediatamente, representou ao Ministério Público Federal.”

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