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Segundo o INSS, as informações serão encaminhadas à Polícia Federal, quando não houver a identificação do sacador, e ao MPF, quando houver a identificação do responsável pela fraude. “Os encaminhamentos de que tratam este artigo não obstam o regular processamento istrativo, para fins de apuração das irregularidades e de adoção de medidas relacionadas à cobrança istrativa”, salienta trecho da portaria. Segundo o texto, os dados, os documentos, o meio, a formatação e a periodicidade de envio ainda precisam ser ajustados com a Polícia Federal e o MPF. “As gerências executivas deverão comunicar os casos de pagamento indevido tão logo seja confirmado o óbito do beneficiário, o pagamento e o saque indevido nos casos em que a data do último saque tenha ocorrido há menos de 12 anos; e nos casos em que tenha havido saque de quantia superior a três competências”, destaca a portaria. 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PF e MPF investigarão saques em benefícios do INSS de pessoas mortas

Investigação semelhante, com cruzamento de dados, resultou no cancelamento de pedidos de recebimento do auxílio emergencial

atualizado

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Fotografia colorida do INSS
1 de 1 Fotografia colorida do INSS - Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

Uma força-tarefa da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF) investigará saques em pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a beneficiários que morreram.

Portaria publicada nesta segunda-feira (19/4) no Diário Oficial da União (DOU) determina que os dados sobre os casos sejam enviados à investigação.

Investigação semelhante resultou no cancelamento de pedidos de recebimento do auxílio emergencial, benefício criado para atenuar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Segundo o INSS, as informações serão encaminhadas à Polícia Federal, quando não houver a identificação do sacador, e ao MPF, quando houver a identificação do responsável pela fraude.

“Os encaminhamentos de que tratam este artigo não obstam o regular processamento istrativo, para fins de apuração das irregularidades e de adoção de medidas relacionadas à cobrança istrativa”, salienta trecho da portaria.

Segundo o texto, os dados, os documentos, o meio, a formatação e a periodicidade de envio ainda precisam ser ajustados com a Polícia Federal e o MPF.

“As gerências executivas deverão comunicar os casos de pagamento indevido tão logo seja confirmado o óbito do beneficiário, o pagamento e o saque indevido nos casos em que a data do último saque tenha ocorrido há menos de 12 anos; e nos casos em que tenha havido saque de quantia superior a três competências”, destaca a portaria.

Cancelamento

Esse tipo de investigação resultou na identificação e no cancelamento de mais de 3,8 milhões de pedidos irregulares para recebimento do auxílio emergencial, entre julho de 2020 e fevereiro de 2021.

Neste caso, o MPF, a Polícia Federal, o Ministério da Cidadania, a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) se juntaram para realizar a averiguação de fraudes.

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