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“Perdeu, mané”: defesa pede “correção de excessos” no caso do 8/1

A defesa de Débora Rodrigues elogiou voto do ministro do STF Luiz Fux, pela redução da pena. Advogados pedem proporcionalidade das penas

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Imagem colorida de Débora, que pichou estátua da Justiça
1 de 1 Imagem colorida de Débora, que pichou estátua da Justiça - Foto: Reprodução

A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos — presa por ter pichado com batom a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro de 2023 — elogiou nesta sexta-feira (25/4) o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, pela redução da pena.

Pelo voto de Fux, a pena de Débora deve ser de 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa. O voto de Fux forma maioria pela condenação, mas ainda sem definição de pena.

Os advogados Tanieli Telles e Hélio Júnior pedem ainda proporcionalidade das penas.

“Hoje, em voto histórico, o ministro Luiz Fux reduziu a pena de Débora Rodrigues. Essa decisão representa um o importante na correção de excessos e na busca pela proporcionalidade das penas. Agora aguardamos os votos dos demais ministros para consolidar esse precedente”, disseram os advogados.

O julgamento de Débora foi suspenso no mês ado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista para Débora nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte. “Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”, justificou o magistrado.

Agora, Fux trouxe, em seu voto-vista, uma sugestão de pena de 1 ano e 6 meses. Ele considerou ainda que a pena imposta no voto dele é menor do que o tempo em que a ré já esteve presa. Assim, deixa de analisar o regime inicial de cumprimento de pena.

O relator do caso, ministro Alexandre Moraes, votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses são de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto. O ministro Flávio Dino o acompanhou. A pena, no voto dos dois ministros da Primeira Turma é somado da seguinte forma:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
  • Golpe de Estado – 5 anos;
  • Associação criminosa armada – 1 anos e 6 meses;
  • Dano qualificado – 1 ano e 6 meses; e
  • Deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses.

Fux votou somente por deterioração do patrimônio tombado e a condena ainda a pagar os custos pela limpeza da estátua.


Denúncia

  • Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024 por associação criminosa armada, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, entre outros crimes.
  • Em agosto do mesmo ano, a Primeira Turma aceitou a denúncia por unanimidade.
  • O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
  • O placar está 2×0 para a condenação com 14 anos de pena. Fux votou pela pena de 1 ano e 6 meses.
  • Moraes afirmou ter sido comprovado nos autos que Débora teve envolvimentos com a “empreitada criminosa” que culminou nos atos de 8 de Janeiro.

Relaxamento da prisão preventiva

Em 28 de março, Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.

No entanto, Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora:

  • Uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro;
  • Proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo mediante expressa autorização do STF; e
  • Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.

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