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A previsão utilizada por Vallisney está na Lei nº 7.960/89. Além do pedido de prisão, o magistrado determinou a busca e apreensão, quebra de sigilos de e-mail e bancário e bloqueio de bens dos quatro acusados. 5 imagensFechar modal.1 de 5JP Rodrigues/ Metrópoles2 de 5Walter Delgatti Neto, de 30 anos, foi um dos presos em Araraquara nessa terça-feira (23/07/2019)JP Rodrigues/ Metrópoles3 de 5Conforme apuração feita pelo Metrópoles, Delgatti voltou às redes sociais oito dias antes de o celular do ministro Moro ter sido invadidoJP Rodrigues/ Metrópoles4 de 5O DJ Gustavo Henrique Elias Santos, 28 anos, que já usou o nome artístico “Guto Dubra”, é um dos acusadosReprodução/ Redes Sociais5 de 5Dois suspeitos tiveram as fotos divulgadas: Gustavo Henrique Elias Santos, 28 anos; e Walter Delgatti Neto, 30 Reprodução/EPTV Segundo o juiz que permitiu que a operação “Spoofing” prendesse os acusados, esse tipo de delitos deve impedir a circulação dos hackers enquanto a polícia avança nas investigações. “Por necessidade de ordem pública, impõem relação mais dura à sua prática, bem como a utilização de ferramentas mais contundentes durante a investigação; justificando, assim, a provação de liberdade temporária do investigado”, argumentou, o juiz. Leia também Política Família de DJ preso como suspeito de hackear Moro fica chocada Política Sergio Moro se encontra com Bolsonaro após prisão de hackers Brasil Para juiz, há “fortes indícios” de união entre hackers para violar autoridades Brasil Veja a íntegra da decisão que prendeu suspeitos de hackear Moro Polícia PF encontra R$ 100 mil em imóvel de casal acusado de hackear Moro “As prisões temporárias dos investigados são essenciais para colheita de prova que por outro meio não se obteria, porque é feita a partir da segregação e cessação de atividades e comunicação dos possíveis integrantes da organização criminosa”, continuou. Depende de interpretação De acordo com o advogado penal Antônio Neto, o inciso terceiro da lei utilizada pelo magistrado faz referência a um “rol taxativo”, ou seja, não especifica as condições necessárias ao suspeito, mas restringe a ação a casos graves e de “repulsa maior” da sociedade. Dessa forma, depende do entendimento, da interpretação do juiz se o acusado entra nessas categorias mais severas de reprovação. Entre os casos aplicados estão: sequestro, extorsão e formação de quadrilha, entre outros. No caso, o magistrado acusa, no texto do despacho, os quatro acusados de formar quadrilha criminosa, o que justificaria a aplicação da legislação. “A liberdade é a regra, prisão é excepcionalidade. Agora, prisão temporária é uma excepcionalidade maior ainda. Dentro dessa funcionalidade são poucos os crimes que vão itir, e são os crimes graves de repulsa social. O legislador pode tirar ou acrescentar as categorias desse hall taxativo, ao avaliar que uma ação tem uma repulsa maior perante a sociedade”, afirmou Neto. Entre os acusados estão o DJ Gustavo Henrique Elias Santos, de 28 anos, que já usou o nome artístico de “Guto Dubra”, o seu amigo Walter Delgatti Neto, mais conhecido como Vermelho, de 30 anos, além de sua esposa, Suelen Priscila de Oliveira. Junto a eles, foi preso Danilo Cristiano Marques, sobre quem foram revelados poucos detalhes. Todos são do estado de São Paulo – dois do interior e dois da capital. Operação Na terça-feira (23/07/2019), a Polícia Federal (PF) prendeu quatro pessoas suspeitas de hackearem os celulares do ministro da Justiça, Sergio Moro, e do procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol. Esses seriam os aparelhos que teriam dado origem à publicação de conversas demonstrando possível interferência do ex-juiz na Operação Lava Jato. Receba notícias de Brasil no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta ar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! 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Para justificar prisão, juiz enquadrou hackers em “crimes repulsivos”

Magistrado chamou de “essencial” às investigações a prisão mais longa dos 4 acusados pela “severidade” dos delitos que teriam sido cometidos

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Ao decidir pela prisão temporária dos quatro suspeitos de terem hackeado os celulares do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal Criminal em Brasília, afirmou que eles se enquadrariam em dispositivo legal prevendo a detenção em caso de “crimes repulsivos”.

A previsão utilizada por Vallisney está na Lei nº 7.960/89. Além do pedido de prisão, o magistrado determinou a busca e apreensão, quebra de sigilos de e-mail e bancário e bloqueio de bens dos quatro acusados.

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Walter Delgatti Neto, de 30 anos, foi um dos presos em Araraquara nessa terça-feira (23/07/2019)
Conforme apuração feita pelo <b>Metrópoles</b>, Delgatti voltou às redes sociais oito dias antes de o celular do ministro Moro ter sido invadido
O DJ Gustavo Henrique Elias Santos, 28 anos, que já usou o nome artístico “Guto Dubra”, é um dos acusados
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Segundo o juiz que permitiu que a operação “Spoofing” prendesse os acusados, esse tipo de delitos deve impedir a circulação dos hackers enquanto a polícia avança nas investigações. “Por necessidade de ordem pública, impõem relação mais dura à sua prática, bem como a utilização de ferramentas mais contundentes durante a investigação; justificando, assim, a provação de liberdade temporária do investigado”, argumentou, o juiz.

“As prisões temporárias dos investigados são essenciais para colheita de prova que por outro meio não se obteria, porque é feita a partir da segregação e cessação de atividades e comunicação dos possíveis integrantes da organização criminosa”, continuou.

Depende de interpretação
De acordo com o advogado penal Antônio Neto, o inciso terceiro da lei utilizada pelo magistrado faz referência a um “rol taxativo”, ou seja, não especifica as condições necessárias ao suspeito, mas restringe a ação a casos graves e de “repulsa maior” da sociedade. Dessa forma, depende do entendimento, da interpretação do juiz se o acusado entra nessas categorias mais severas de reprovação.

Entre os casos aplicados estão: sequestro, extorsão e formação de quadrilha, entre outros. No caso, o magistrado acusa, no texto do despacho, os quatro acusados de formar quadrilha criminosa, o que justificaria a aplicação da legislação.

“A liberdade é a regra, prisão é excepcionalidade. Agora, prisão temporária é uma excepcionalidade maior ainda. Dentro dessa funcionalidade são poucos os crimes que vão itir, e são os crimes graves de repulsa social. O legislador pode tirar ou acrescentar as categorias desse hall taxativo, ao avaliar que uma ação tem uma repulsa maior perante a sociedade”, afirmou Neto.

Entre os acusados estão o DJ Gustavo Henrique Elias Santos, de 28 anos, que já usou o nome artístico de “Guto Dubra”, o seu amigo Walter Delgatti Neto, mais conhecido como Vermelho, de 30 anos, além de sua esposa, Suelen Priscila de Oliveira. Junto a eles, foi preso Danilo Cristiano Marques, sobre quem foram revelados poucos detalhes. Todos são do estado de São Paulo – dois do interior e dois da capital.

Operação
Na terça-feira (23/07/2019), a Polícia Federal (PF) prendeu quatro pessoas suspeitas de hackearem os celulares do ministro da Justiça, Sergio Moro, e do procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol. Esses seriam os aparelhos que teriam dado origem à publicação de conversas demonstrando possível interferência do ex-juiz na Operação Lava Jato.

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