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Pai de santo é condenado a 259 anos de prisão por estupro de 7 meninas

O pai de santo dizia às vítimas que o ato fazia parte do “processo de purificação”. Os estupros das sete meninas ocorreram entre 2009 e 2024

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Um pai de santo de 59 anos foi condenado, na última segunda-feira (24/2), pela Justiça do Rio Grande do Sul a 259 anos de prisão por estupro de sete meninas. Dentre as vítimas, estavam enteadas e uma neta, abusadas antes de completarem 14 anos, o que configurou estupro de vulnerável.

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio condenou o pai de santo pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e estupro. Segundo a acusação, os fatos ocorreram entre 2009 e 2024 nos municípios de Três de Maio e Independência, região Noroeste do Rio Grande do Sul.


Abusos faziam parte de “processo de purificação”

  • De acordo com decisão, o pai de santo exercia uma posição de autoridade, tendo cometido os crimes mediante manipulação da confiança religiosa que possuía.
  • O pai de santo, após abusar das vítimas, dizia que o ato fazia parte de um “processo de purificação”. O líder religioso pedia segredo dos fatos, em alguns casos sob ameaça e agressões.
  • As enteadas, a neta e uma outra menina começaram a ser abusadas sexualmente antes de completarem 14 anos de idade, o que configurou o estupro de vulnerável.
  • À Justiça, uma das vítimas afirmou que foram mais de 1.000 abusos.

“O réu se aproveitava de sua posição de líder religioso para cometer abusos no contexto da religião umbanda, onde as vítimas estavam em situação de fé, vulnerabilidade e sob sua autoridade”, diz decisão da juíza Vanessa Teruya Bini Mendes.

A condenação é por estupro de vulnerável (menor de 14 anos), estupro qualificado (menor de 18 ou maior de 14 anos) e estupro (maior de 18 anos).

A juíza Vanessa Teruya Bini Mendes ficou espantada com a riqueza de detalhes e a consistência dos depoimentos das vítimas, “que se mantiveram lineares desde as investigações criminais até a instrução criminal”.

De acordo com a Justiça, os abusos as enteadas e a neta eram recorrentes. “Sendo que as meninas foram objetificadas e subjugadas pelo acusado que exercia duplo papel de autoridade (ascendência e líder religioso), situação que facilitava a repetição silenciosa e constante dos estupros de maneira insidiosa”, afirmou a magistrada.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ofereceu denúncia à Justiça no final de 2024. Por fim, a Vanessa Teruya Bini Mendes reconheceu que os estupros se repetiram de forma silenciosa, recorrente e cruel. Da decisão cabe recurso, mas a juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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