Nova decisão do TJSP determina desbloqueio de PS5 banido pela Sony
No processo, o dono do console reconheceu ter descumprindo as regras de utilização. Juíza, no entanto, considerou punição abusiva
atualizado
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Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a liberação de um PlayStation 5 bloqueado pela Sony, desenvolvedora do videogame. A empresa baniu em todo o mundo milhares de consoles, cujo valor unitário chega a mais de R$ 5 mil, alegando que os usuários violaram os termos e condições de uso do aparelho.
É a segunda vez que a Justiça paulista expede decisões favoráveis aos consumidores. Em dezembro, o Metrópoles revelou a primeira sentença suspendendo a punição. Com o bloqueio, o aparelho deixa de funcionar e não pode ser utilizado para nenhum fim.
A empresa tem punido com o bloqueio do aparelho usuários que disponibilizaram, para várias contas, o o à PlayStation Plus Collection, serviço que oferece gratuitamente vários jogos de PlayStation 4 aos donos de PS5 que assinam o serviço pago PlayStation Plus.
Na decisão expedida este mês, a juíza Carolina Santa Rosa Sayegh considerou que o bloqueio permanente do aparelho, apesar de previsto nos termos de uso do console, “é contrário às disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo nitidamente abusiva a referida cláusula contratual”. A magistrada determinou que a empresa desbloqueie o aparelho em até 10 dias após a notificação oficial.
Sem clareza
No processo, o dono do console reconheceu que “baixou os jogos disponibilizados na PlayStation Plus Collection para si e também para diversas outras pessoas”. A magistrada, no entanto, destacou que a Sony não informou com clareza os consumidores sobre as possíveis sanções diante da conduta irregular.
“[A empresa] não cuidou de informar adequadamente a parte autora [dono do console] acerca da punição ao descumprimento das normas contratuais. As cláusulas punitivas não são destacadas, tendo sido redigidas no corpo do contrato de adesão com a mesma fonte e tamanho, sem campo específico para visto do consumidor ou formalidade semelhante. A gravidade das consequências contratuais impostas assim o exigiam”, destacou a juíza.
Os sócios do escritório Amaral e Bohrer Advogados, que defendem o consumidor, não quiseram se manifestar. A Sony também não se pronunciou sobre o assunto.