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Nova Carteira de Identidade terá alterações em “sexo” e “nome social”

Grupo de trabalho para nova Carteira de Identidade foi criado após nota do MPF e tem um mês para fazer as modificações

atualizado

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Imagem colorida mostra Nova carteira de identidade - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra Nova carteira de identidade - Metrópoles - Foto: Reprodução/Governo Federal

Uma resolução do governo federal, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/4), institui grupo de trabalho técnico (GTT) para apresentar uma minuta de alteração na nova Carteira de Identidade. O objetivo é modificar parte do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, no que diz respeito aos campos “sexo” e “nome social”.

A decisão veio após reunião feita no último dia 5 de abril, que levou em consideração uma nota técnica do Ministério Público Federal afirmando que a Carteira de Identidade fere os direitos das pessoas trans. O GTT terá os seguintes integrantes:

I – um da Casa Civil da Presidência da República;

II – um do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;

III – um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV – um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

V – um do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; e

VI – um do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação (Conadi).

Veja a resolução:

Resolução Nº 11, De 6 de Abril de 2023 – Resolução Nº 11, De 6 de Abril de 2023 – Dou – Imprensa Nacional by Marc Arnoldi on Scribd

Nota do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) publicou nota técnica em novembro do ano ado afirmando que o novo modelo de Carteira de Identidade viola o direito de pessoas trans. A Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão observou que a precedência do nome de registro ao nome social, além da inserção do sexo no documento, fere direitos da comunidade LGBTI+.

A mudança, de acordo com o documento, implica  “exposição vexatória e inegável constrangimento à população LGBTI+, principalmente a pessoas trans, sobretudo aquelas que não querem ou têm dificuldades em realizar as mudanças concernentes ao nome e/ou gênero registral”.

“É dever do Estado reconhecer e validar a identidade da pessoa, enquanto resultado de um processo individual de autodeterminação, bem como garantir meios para o desenvolvimento efetivo das potencialidades do ser no meio social, de maneira a promover o respeito e assegurar a proteção da livre expressão identitária”, considera o MPF.

Grupo de trabalho

O grupo de trabalho, cujos integrantes não terão remuneração, funcionará durante um mês. A ideia é seguir o decreto de 2022 e fazer com que os órgãos responsáveis adotem as medidas para fazer a nova carteira de identidade até 6 de novembro de 2023.

Pelo menos três pontos serão levados em consideração nas mudanças quanto à disposição dos campos “sexo” e “nome social” na carteira de identidade. Uma delas diz respeito ao decreto que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da istração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Outro ponto é a resolução que estabelece parâmetros para a garantia das condições de o e permanência de pessoas travestis e transexuais e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais. Por fim, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) também é considerada quanto à possibilidade de alteração de gênero no registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

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