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Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrerHugo Barreto/Metrópoles 3 de 19Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crimeIgo Estrela/Metrópoles 4 de 19Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 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Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e domésticaiStock/Imagem ilustrativa 9 de 19Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulherGetty Images 10 de 19Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registradaReprodução 11 de 19Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialistaKat J/Unsplash 12 de 19Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moraliweta0077/istock 13 de 19Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação Divulgação 14 de 19Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos istock 15 de 19Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidadesHugo Barreto/Metrópoles 16 de 19Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúriaArte/Metrópoles 17 de 19Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussãoDaniel Ferreira/Metrópoles 18 de 19Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter ado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civilHugo Barreto/ Metrópoles 19 de 19No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimentoLuis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images Leia também Brasil Polícia liberta mãe e filha chinesas mantidas em cárcere privado no RJ Distrito Federal Idosa é resgatada após ser mantida em cárcere por dívida de R$ 10 Brasil Polícia resgata mulher e filha mantidas em cárcere privado em Aracaju Brasil Idoso em cárcere privado diz que foi obrigado a se casar com cuidadora Segundo a PM informou ao G1, o marido da mulher, de 64 anos, teria feito uma ameaça. Ele disse que iria matar a esposa quando voltasse do trabalho. As filhas da mulher de 2 e 7 anos ficavam presas com ela. A casa tinha muro alto, câmeras e grades nas janelas. A mulher disse que estava presa há anos, e que chegou a perder a noção do tempo. A vizinha achou o bilhete e chamou a polícia, que prendeu o homem no trabalho dele. 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Mulher mantida em cárcere manda bilhete para vizinha: “Risco de morte”

Mãe de duas meninas foi trancada pelo marido em casa com muro alto, câmeras e grades. “Tô correndo risco de morte”, diz mensagem de socorro

atualizado

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Reprodução/G1
bilhete carcere privado itanhaem
1 de 1 bilhete carcere privado itanhaem - Foto: Reprodução/G1

Uma mulher de 23 anos, mantida em cárcere privado pelo próprio marido, conseguiu ser libertada após jogar um bilhete no quintal da vizinha. O resgate aconteceu na tarde desta terça-feira (12/7) em José Bonifácio, interior de São Paulo.

“Oi, sou sua vizinha. Tô presa dentro de casa com duas crianças. Pode chamar a polícia para mim? Tô correndo risco de morte”, diz o bilhete ao qual o G1 teve o. A mensagem foi escrita em um papel, dobrado e preso com um elástico em um objeto mais pesado.

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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer

Hugo Barreto/Metrópoles
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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime

Igo Estrela/Metrópoles
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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal

Arte/Metrópoles
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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro

Reprodução
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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos

Imagem Ilustrativa
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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei

Arte/Metrópoles
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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica

iStock/Imagem ilustrativa
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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher

Getty Images
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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada

Reprodução
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista

Kat J/Unsplash
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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral

iweta0077/istock
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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

Divulgação
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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos

istock
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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades

Hugo Barreto/Metrópoles
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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

Arte/Metrópoles
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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão

Daniel Ferreira/Metrópoles
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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter ado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil

Hugo Barreto/ Metrópoles
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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento

Luis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

Segundo a PM informou ao G1, o marido da mulher, de 64 anos, teria feito uma ameaça. Ele disse que iria matar a esposa quando voltasse do trabalho. As filhas da mulher de 2 e 7 anos ficavam presas com ela.

A casa tinha muro alto, câmeras e grades nas janelas. A mulher disse que estava presa há anos, e que chegou a perder a noção do tempo. A vizinha achou o bilhete e chamou a polícia, que prendeu o homem no trabalho dele. O marido justificou que tinha muito ciúmes. Ele vai responder por cárcere privado.

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