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Documentos obtidos pelo Metrópoles mostram que, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o órgão aponta a exclusão de candidatos negros sem qualquer justificativa objetiva, além da falta de transparência e da adoção de critérios irregulares entre bancas avaliadoras. O caso ganhou contornos ainda mais preocupantes depois que o Metrópoles revelou a existência de uma denúncia segundo a qual um membro da cúpula do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) teria orientado as bancas de heteroidentificação a excluir, de forma deliberada, candidatos negros não retintos – o que fere a Lei de Cotas. À época, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), responsável pelo certame, negou a acusação. Apesar disso, de acordo com o MPF, as irregularidades encontradas não são meros erros istrativos. As falhas violaram o devido processo legal, comprometeram a política de ações afirmativas e causaram prejuízos concretos a, pelo menos, 145 candidatos que tinham direito à vaga. Falhas identificadas no procedimento de heteroidentificação do CNU Exclusão das cotas sem explicação objetiva: as bancas de heteroidentificação do CNU utilizaram a expressão genérica “não enquadrado” para desclassificar candidatos negros, sem apresentar critérios ou justificativas objetivas que motivaram a exclusão. Impedimento à defesa dos candidatos: os desclassificados não puderam ar o parecer da banca nem apresentar documentos ou argumentos no sistema de recurso – o que fere o direito ao contraditório e à ampla defesa. Falta de transparência na escolha dos avaliadores: os nomes e currículos dos integrantes das comissões só foram divulgados tardiamente, impedindo que candidatos identificassem possíveis conflitos de interesse ou questionassem a imparcialidade das bancas de heteroidentificação. Critérios inconsistentes entre comissões: a ausência de um padrão para avaliar os traços fenotípicos resultou em decisões arbitrárias e contraditórias entre bancas diferentes. 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Candidatos prejudicados A investigação conduzida pela PFDC identificou, com base em dados do MGI, ao menos 145 candidatos que teriam sido aprovados nas vagas imediatas ou em cadastro de reserva, mas que foram excluídos do sistema de cotas com base em decisões não motivadas das comissões de heteroidentificação. O documento ao qual o Metrópoles teve o detalha, ainda, que dados fornecidos pelo MGI reforçam a plausibilidade de que a exclusão desses candidatos foi indevida, especialmente porque a exclusão comprometeu o direito à classificação. Em janeiro deste ano, o Ministério Público Federal chegou a recomendar à Fundação Cesgranrio e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, responsáveis pelo Concurso Nacional Unificado (CNU), a suspensão da divulgação dos resultados finais do certame devido a indícios de violações aos princípios constitucionais e legais. A recomendação não foi acatada. Correção das falhas Diante das denúncias de exclusão arbitrária e da fragilidade do processo de heteroidentificação no Concurso Nacional Unificado, o Ministério Público Federal, por meio da PFDC, traçou uma rota de resposta. A primeira ação foi a instauração de um procedimento istrativo para apurar as denúncias de violações à política de cotas. Como resultado, foram emitidas recomendações e notas técnicas que estabelecem diretrizes claras para a atuação estatal: é dever do Estado garantir decisões fundamentadas, assegurar a transparência e respeitar o direito à ampla defesa dos candidatos. Entretanto, o MPF observou que, apesar de as diretrizes terem sido estabelecidas, permanecia a necessidade de uma atuação concreta nos casos em que houve prejuízo aos candidatos. Com isso, a PFDC representou formalmente ao Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal, pedindo a promoção da tutela jurisdicional – uma ação judicial voltada a garantir o reprocessamento das avaliações dos candidatos excluídos sem justificativa. O objetivo é que os candidatos excluídos de forma irregular tenham a chance de uma nova análise de heteroidentificação. O que é heteroidentificação De acordo com o documento Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a heteroidentificação é um dos métodos usados para definir o pertencimento de indivíduos a grupos raciais. A identificação da raça, para fins de políticas públicas, deve se basear na raça social, ou seja, como as pessoas são vistas e tratadas na sociedade. Objetivos da heteroidentificação: Assegurar que as políticas de ação afirmativa alcancem aqueles que são socialmente reconhecidos como negros e pardos e sofrem discriminação. Validar a autodeclaração de um indivíduo. Replicar o olhar da sociedade para identificar se um candidato que se autodeclarou negro é socialmente visto como tal. E os pardos? 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MPF vê falhas em cotas raciais negadas às pessoas negras no CNU

O MPF identificou falhas graves na heteroidentificação do CNU e recomenda tutela jurisdicional para candidatos negros prejudicados

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1 de 1 Pessoas sentadas - Foto: Reprodução/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) identificou falhas graves no procedimento de heteroidentificação do Concurso Nacional Unificado (CNU), revelando um cenário alarmante de exclusões sem critério claro, violação de direitos e desrespeito à política de cotas raciais no serviço público.

Documentos obtidos pelo Metrópoles mostram que, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o órgão aponta a exclusão de candidatos negros sem qualquer justificativa objetiva, além da falta de transparência e da adoção de critérios irregulares entre bancas avaliadoras.

O caso ganhou contornos ainda mais preocupantes depois que o Metrópoles revelou a existência de uma denúncia segundo a qual um membro da cúpula do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) teria orientado as bancas de heteroidentificação a excluir, de forma deliberada, candidatos negros não retintos – o que fere a Lei de Cotas. À época, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), responsável pelo certame, negou a acusação.

Apesar disso, de acordo com o MPF, as irregularidades encontradas não são meros erros istrativos. As falhas violaram o devido processo legal, comprometeram a política de ações afirmativas e causaram prejuízos concretos a, pelo menos, 145 candidatos que tinham direito à vaga.


Falhas identificadas no procedimento de heteroidentificação do CNU

  • Exclusão das cotas sem explicação objetiva: as bancas de heteroidentificação do CNU utilizaram a expressão genérica “não enquadrado” para desclassificar candidatos negros, sem apresentar critérios ou justificativas objetivas que motivaram a exclusão.
  • Impedimento à defesa dos candidatos: os desclassificados não puderam ar o parecer da banca nem apresentar documentos ou argumentos no sistema de recurso – o que fere o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  • Falta de transparência na escolha dos avaliadores: os nomes e currículos dos integrantes das comissões só foram divulgados tardiamente, impedindo que candidatos identificassem possíveis conflitos de interesse ou questionassem a imparcialidade das bancas de heteroidentificação.
  • Critérios inconsistentes entre comissões: a ausência de um padrão para avaliar os traços fenotípicos resultou em decisões arbitrárias e contraditórias entre bancas diferentes.
  • Violação de princípios constitucionais: as falhas identificadas afrontam os princípios da legalidade, isonomia, publicidade, motivação e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 9.784/1999.

Em setembro ado, o Metrópoles ouviu candidatos que tiveram a solicitação de cotas raciais negada pela banca Cesgranrio, escolhida pelo MGI para realizar o certame. Entre eles pessoas que haviam sido enquadradas no sistema de cotas em concursos anteriores, inclusive promovidos pela mesma banca.

A reportagem trouxe à tona relatos de procedimentos impessoais, avaliações relâmpago e bancas compostas majoritariamente por pessoas brancas. Todo o procedimento chegou a ser definido como traumático.

Candidatos prejudicados

A investigação conduzida pela PFDC identificou, com base em dados do MGI, ao menos 145 candidatos que teriam sido aprovados nas vagas imediatas ou em cadastro de reserva, mas que foram excluídos do sistema de cotas com base em decisões não motivadas das comissões de heteroidentificação.

O documento ao qual o Metrópoles teve o detalha, ainda, que dados fornecidos pelo MGI reforçam a plausibilidade de que a exclusão desses candidatos foi indevida, especialmente porque a exclusão comprometeu o direito à classificação.

Em janeiro deste ano, o Ministério Público Federal chegou a recomendar à Fundação Cesgranrio e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, responsáveis pelo Concurso Nacional Unificado (CNU), a suspensão da divulgação dos resultados finais do certame devido a indícios de violações aos princípios constitucionais e legais. A recomendação não foi acatada.

Correção das falhas

Diante das denúncias de exclusão arbitrária e da fragilidade do processo de heteroidentificação no Concurso Nacional Unificado, o Ministério Público Federal, por meio da PFDC, traçou uma rota de resposta.

A primeira ação foi a instauração de um procedimento istrativo para apurar as denúncias de violações à política de cotas. Como resultado, foram emitidas recomendações e notas técnicas que estabelecem diretrizes claras para a atuação estatal: é dever do Estado garantir decisões fundamentadas, assegurar a transparência e respeitar o direito à ampla defesa dos candidatos.

Entretanto, o MPF observou que, apesar de as diretrizes terem sido estabelecidas, permanecia a necessidade de uma atuação concreta nos casos em que houve prejuízo aos candidatos.

Com isso, a PFDC representou formalmente ao Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal, pedindo a promoção da tutela jurisdicional – uma ação judicial voltada a garantir o reprocessamento das avaliações dos candidatos excluídos sem justificativa. O objetivo é que os candidatos excluídos de forma irregular tenham a chance de uma nova análise de heteroidentificação.

O que é heteroidentificação

De acordo com o documento Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a heteroidentificação é um dos métodos usados para definir o pertencimento de indivíduos a grupos raciais. A identificação da raça, para fins de políticas públicas, deve se basear na raça social, ou seja, como as pessoas são vistas e tratadas na sociedade.

Objetivos da heteroidentificação:

  • Assegurar que as políticas de ação afirmativa alcancem aqueles que são socialmente reconhecidos como negros e pardos e sofrem discriminação.
  • Validar a autodeclaração de um indivíduo.
  • Replicar o olhar da sociedade para identificar se um candidato que se autodeclarou negro é socialmente visto como tal.

E os pardos?

Segundo o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, para aqueles que se autodeclaram pardos, deve ser analisado se o candidato é potencialmente vítima de preconceito no cotidiano e se é visto socialmente como negro.

“Em alguns casos, é recomendável que o(a) magistrado(a) convoque o candidato para uma entrevista pessoal ou por videoconferência para uma análise mais precisa, pois o documento oficial ou foto digitalizada podem dificultar a análise fenotípica”, descreve o documento. “[…] O(a) magistrado(a) eleitoral deve analisar se o candidato autodeclarado pardo encontraria resistência para ser contratado por uma empresa devido à sua tonalidade de pele e se receberia tratamento diferenciado em eventos sociais ou corporativos devido à sua condição de afrodescendente.”

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