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MPF vai à Justiça pedir que governo não comemore mais o golpe de 1964

O Ministério Público Federal pede ainda que envolvidos em celebração golpista em 2019 sejam condenados e obrigados a indenizar o Estado

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Bolsonaro e ministros assistem desfile de blindados em frente ao Planalto, Brasília. Na parte da frente am veículos militares, enquanto ao fundo o presidente e demais espectadores assistem da rampa do palácio - Metrópoles
1 de 1 Bolsonaro e ministros assistem desfile de blindados em frente ao Planalto, Brasília. Na parte da frente am veículos militares, enquanto ao fundo o presidente e demais espectadores assistem da rampa do palácio - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça para tentar proibir o governo federal de celebrar o golpe militar de 1964, que iniciou uma ditadura de duas décadas no Brasil, na qual direitos políticos foram cassados, vigorou a censura e dezenas de opositores foram assassinados sob tortura nos porões do regime.

A ação, assinada pelo procurador da República Pablo Coutinho Barreto, do MPF no DF, pede ainda que o governo de Jair Bolsonaro (PL) faça uma retificação de um vídeo comemorativo do golpe que foi divulgado em 2019 em canais oficiais. A União, o ex-servidor Floriano Barbosa de Amorim Neto, ex-secretário de Comunicação Social da Presidência, e Osmar Stábile, empresário que pagou pela produção do vídeo, também são cobrados a pagar, em conjunto, R$ 1,05 milhão como indenização pelo episódio.

O MPF pede ainda na ação (veja abaixo a íntegra do documento) que novas celebrações do golpe não ocorram e que a União instaure procedimento istrativo disciplinar contra agentes públicos que venham a promover publicações nesse sentido.

Para o procurador responsável pela ação, o material veiculado em 2019 era ofensivo e causou um dano com proporções nacionais, pois houve divulgação nos canais da Presidência, em diversos sites e foi citado também pela mídia. Ele argumenta que a tese de que a postagem se deu por um equívoco de um servidor público não se sustenta, “pois tal ato não é – e não pode ser – um ato tão simples e banal, uma vez que há autorização expressa do Secretário de Comunicação Social”.

Ações judiciais reclamam do vídeo de comemoração do golpe desde 2019, mas, no ano seguinte, o presidente Jair Bolsonaro voltou a falar, no dia 31 de março, do evento que depôs o governo democrático de João Goulart e deu início à ditadura militar no Brasil (1964-1985).

Na ocasião, na saída do Palácio da Alvorada, Bolsonaro interagiu com um apoiador que comentou a data. “Porra, é o dia da liberdade hoje”, respondeu o chefe do Executivo federal.

Vai e vem judicial

Em março do ano ado, O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o governo federal possa fazer atividades em alusão ao golpe militar de 1964. O julgamento teve placar de 4 a 1.

“O relator, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, manteve o voto proferido na turma originária pelo desembargador federal convocado Luiz Bispo da Silva Neto, entendendo que a ordem do dia, como formulada, não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade, de modo a ensejar a interferência do Judiciário em sede de ação popular”, informou o TRF-5 em nota, na época.

O tema entrou em pauta após a deputada Natália Bonavides (PT-RN) pedir, em ação popular, a retirada de nota no site do Ministério da Defesa, que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março, recomendação militar que celebrava o golpe.

Veja a íntegra da ação do MPF:

Pr Df Manifestacao 3292 2022 Tarjado 2 by Raphael Veleda on Scribd

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