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Moraes sinaliza por obrigatoriedade do juiz de garantias; julgamento é suspenso

A sessão desta quarta sobre a implementação do juiz de garantias foi suspensa antes de Alexandre de Moraes finalizar seu voto

atualizado

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Entrada do STF em dia de posse de Cristiano Zanin - Metrópoles
1 de 1 Entrada do STF em dia de posse de Cristiano Zanin - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão de julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias com 3 votos a 1 pela obrigatoriedade da implementação. A Corte chegou à sétima sessão julgando o tema, nesta quarta-feira (16/8). A análise das quatro ações que questionam as regras para instituição do juiz de garantias, que integram o chamado Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), será retomada na quinta.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305) contestam também outros pontos da lei que altera o Código de Processo Penal (P), como os acordos de não persecução penal e a liberação automática de pessoa presa que não ar por audiência de custódia em 24h.

Até o momento, quatro ministros votaram: o relator, Luiz Fux, que vê com ressalvas a criação do juiz de garantias; e os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e André Mendonça, que consideram legítima a nova regra e dão prazo de 12 meses para a implementação.

Alexandre de Moraes sinalizou nesta quarta-feira que vai votar pela obrigatoriedade, com prazo de 18 meses para implementação. O ministro, no entanto, só concluirá o voto nesta quinta-feira (17/8).

Para Toffoli, como a regra é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União teria competência para propor a instituição desse tipo de alteração. O ministro ainda considerou que o sistema deve ser obrigatório e de abrangência nacional, mas propôs prazo de 12 meses para que sejam adotadas medidas legislativas e istrativas que se adequem às leis de organização judiciária dos estados, do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais.

O ministro Cristiano Zanin defende a criação do juiz de garantias como instrumento obrigatório para a imparcialidade: “É o princípio supremo do processo penal, imprescindível para a aplicação do garantismo no âmbito do processo penal”.

Zanin ainda defendeu que a implementação do juiz de garantias poderá mudar o rumo da Justiça brasileira. “Um sistema penal potencialmente mais justo, imprescindível para a aplicação do garantismo. Imparcialidade é criação técnica, não faz parte necessariamente da natureza humana”, disse.

Opcional

Zanin, Toffoli e André Mendonça discordaram do ministro Luiz Fux no que diz respeito à obrigatoriedade. Fux votou, em 28 de junho, para tornar opcional a adoção do juiz de garantias. A implementação do modelo ficaria a critério de cada tribunal.

A implementação do juiz de garantias foi sancionada em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O modelo de atuação com juiz de garantias foi instituído no chamado Pacote Anticrime. A norma diz que toda persecução deve contar com dois magistrados: um dedicado à fase de investigação, e outro, à fase do processo judicial.

Sendo que o juiz de garantias é a figura que atuaria somente nas diligências da investigação, sem participar do julgamento do réu. Ele ficaria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos dos investigados. Caberia a ele autorizar medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.

No entanto, a lei, logo após a sanção, foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, em janeiro de 2020. Desde então, a regra segue sob análise. Nesse tempo, diversas entidades foram ao Supremo pedir pela inconstitucionalidade.

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