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Moraes: objetivo de viagem de Zambelli ao viajar é fugir da lei

Moraes decretou prisão preventiva de Zambelli e determinou a inclusão do nome da deputada na lista vermelha da Interpol

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Deputada federal Carla Zambelli PL-SP - Metrópoles
1 de 1 Deputada federal Carla Zambelli PL-SP - Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes atendeu, nesta quarta-feira (4/6), ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que deixou o Brasil no dia 25 de maio. Em decisão, Moraes afirmou que a viagem de Zambelli tinha como objetivo fugir da aplicação da lei. Ela foi condenada a a 10 anos e 8 meses de prisão.

“No caso de Carla Zambelli Salgado de Oliveira, é inequívoca a natureza da alegada viagem à Europa, com o objetivo de se furtar à aplicação da lei penal, em razão da proximidade do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão condenatório proferido nestes autos e a iminente decretação da perda do mandato parlamentar”, disse Moraes em sua decisão.


O que está acontecendo

  • Zambelli está condenada pelo STF a 10 anos de prisão e à perda do mandato, devido ao envolvimento da parlamentar na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Carla Zambelli está fora do país desde 25 de maio. De acordo com a apuração, ela viajou de carro até Buenos Aires e, a partir da capital argentina, seguiu viagem para fora da América do Sul.
  • Como a travessia da fronteira entre Brasil e Argentina nessa região não exige controle migratório formal, sua saída não foi registrada pela Polícia Federal.
  • A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao STF a decretação da prisão preventiva da deputada. Acatada, nesta quarta-feira, pelo STF.
  • Nesta terça-feira (3/6), já fora do Brasil, Zambelli confirmou sua saída em entrevista ao canal Auriverde, no YouTube.
  • Ela declarou que o motivo inicial da viagem foi a busca por um tratamento médico que já vinha realizando, embora não tenha especificado o local ou a natureza do tratamento.

Em decisão, Moraes aponta que “a condenação se refere às condutas criminosas da ré no sentido deatingir instituições basilares do Estado Democrático de Direito, em especial o Poder Judiciário, representado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional De Justiça”.

“A condenada Carla Zambelli, no exercício do mandato parlamentar, momento em que deveria zelar pelo equilíbrio e harmonia entre os Poderes, dedicou-se a ações criminosas destinadas a desacreditar o Poder Judiciário e suas autoridades. Instrumentalizou sua condição de deputada federal para arregimentar, sob o pálio da suposta legalidade, pessoa com conhecimento técnico em invasão de sistemas, remunerandoo para realizar condutas flagrantemente ilícitas, pelas quais foi condenada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal”, ressalta Moraes.

O ministro também atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e  solicitou que a Polícia Federal (PF) inclua o nome da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na lista vermelha da Interpol.

“À Polícia Federal, que realize os procedimentos necessários para a inclusão da condenada Carla Zambelli Salgado de Oliveira (F nº 013.355.946-71) na difusão vermelha da Interpol, bem como informe ao juízo sua localização, para viabilizar o competente pedido de extradição”, diz a decisão.

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