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MG: farmácia é condenada por vender remédio controlado sem receita

De acordo com decisão do TJMG, farmácia induziu a dependência química do cliente, que adquiria medicamento controlado sem receita

atualizado

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Close up da mão do farmacêutico tirando remédios , medicamentos da gaveta. Fármacia. Metrópoles
1 de 1 Close up da mão do farmacêutico tirando remédios , medicamentos da gaveta. Fármacia. Metrópoles - Foto: Getty Images

Uma farmácia e o proprietário do estabelecimento foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente, em razão da venda de um medicamento controlado sem receita e indução a dependência química. De acordo com a 4ª Vara Cível de Patos de Minas (TJMG), também devem ser ressarcidos, por danos materiais, 50% dos valores gastos pela cliente com a compra do remédio.

Segundo o TJMG, o montante exato será definido em fase de liquidação de sentença. A decisão é ível de recurso.

Consta no processo que a cliente procurou o dono da drogaria para relatar ganho de peso após a gravidez da primeira filha. O comerciante, sem qualquer formação médica, prescreveu o uso de um medicamento de venda restrita e orientou o consumo de quatro comprimidos por dia.

A partir da orientação, a mulher ou a adquirir os remédios diretamente no balcão, sem necessidade de prescrição, o que facilitou o uso contínuo.

Com o ar do tempo, ela relatou ter desenvolvido um quadro de dependência química, chegando ao ponto de não conseguir se levantar da cama sem ingerir os comprimidos. A situação evoluiu para um episódio depressivo grave, impedindo-a de trabalhar e de cuidar da filha. Para isso, a cliente precisou contratar ajuda, o que aumentou consideravelmente as despesas. Segundo a vítima, a farmácia ou a fazer cobranças abusivas pelos medicamentos.

Ainda segundo o TJMG, em sua defesa, o proprietário e a farmácia alegaram que todos os medicamentos foram fornecidos legalmente e acusaram a cliente de litigância de má-fé. No entanto, laudos periciais e depoimentos testemunhais confirmaram que a orientação para o uso e a venda do medicamento ocorreram de forma irregular, sem qualquer respaldo médico.

A decisão judicial concluiu que houve responsabilidade da farmácia e do dono, ressaltando que a venda e a recomendação de medicamentos controlados sem receita médica configuram prática clandestina, o que, neste caso, contribuiu diretamente para o desenvolvimento da dependência química.

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