Menino de 5 anos consegue indenização após queda de escorregador em GO
Berçário deverá pagar R$ 10 mil para criança por causa de acidente que sofreu ao 1 ano de idade, no pátio da instituição, em Goiânia
atualizado
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Goiânia – Um berçário em Goiânia foi condenado a indenizar, por danos morais, um menino de 5 anos de idade e seus pais, por ele ter fraturado o cotovelo em uma queda do escorregador no pátio da instituição em que estava matriculado. A decisão judicial ordena que o estabelecimento pague R$ 10 mil à criança e R$ 5 mil para a mãe e o pai, cada um.
A decisão é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, integrante da equipe do Programa de Auxílio e Aceleração de Julgamento (NAJ), responsável pela coordenação dos trabalhos na 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. O acidente ocorreu em janeiro de 2016. Os nomes das partes não foram divulgados para preservar a criança.
De acordo com o processo, a criança estava matriculada no berçário desde agosto de 2015. Depois de cair do terceiro degrau da escada do escorregador na escola, o menino necessitou de intervenção cirúrgica imediata, para evitar a perda dos movimentos da mão.
Devido à queda, o bebê teve que ficar internado por dois dias para colocação de fios de sustentação do osso ficou imobilizado por 45 dias.
Responsabilidade
Ao analisar os autos, o magistrado verificou que a controvérsia gira em torno da responsabilidade do berçário pelos danos sofridos pela criança, enquanto ela estava aos cuidados da instituição.
À Justiça, o berçário confirmou o acidente e alegou que os dissabores enfrentados foram por culpa dos pais da criança, já que solicitaram à instituição que aceitasse a criança fora do período previsto no contrato.
A alegação do berçário, segundo o juiz, não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição, devendo ser ressaltado que o menino estava sob a guarda da instituição.
Na avaliação do juiz, o berçário tem a obrigação de preservar a integridade de seus alunos, enquanto estiverem no recinto do estabelecimento escolar. Por isso, de acordo com ele, no caso específico, a instituição deixou de cumprir o dever de guarda e vigilância pela integridade física da criança.
O Metrópoles não conseguiu localizar contatos dos pais da criança nem dos responsáveis pelo berçário, já que nenhum nome foi divulgado.