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Mais 90 réus por atos de 8/1 têm liberdade concedida pelo STF

Todos que tiveram a liberdade concedida sairão da prisão, mas serão monitorados com tornozeleira eletrônica e seguem investigados

atualizado

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imagem colorida de mulher saindo do vidro dos prédios atacados nos atos de 8 de janeiro - Metrópoles
1 de 1 imagem colorida de mulher saindo do vidro dos prédios atacados nos atos de 8 de janeiro - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a mais 90 réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro. As 37 mulheres e os 53 homens tiveram a prisão preventiva substituída por medidas cautelares.

Todos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado, concurso de pessoas e concurso material.

O ministro do STF, ao proferir a decisão, considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado devido ao encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação e de 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios, evidenciando que não mais se justificava a prisão cautelar.

Na avaliação do ministro, não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime e ou a ser inexistente o risco de interferência na produção probatória.

Por isso, Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares:

  • Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
  • Obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas, em periodicidade semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus aportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
  • Cancelamento de todos os aportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  • Proibição do uso de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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