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O magistrado também fixou multa de R$ 800 mil em caso de descumprimento da determinação judicial. O valor representa um aumento em relação a decisões judiciais anteriores, que previam multa de R$ 500 mil caso o PT não cumprisse a determinação do TSE. A decisão do ministro é em resposta a uma representação proposta pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), do candidato Jair Bolsonaro, contra inserção de TV da Coligação o Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), que faz referência ao ex-presidente Lula e sua candidatura, o que seria, de acordo com a petição, “uma afronta à decisão proferida” pela Justiça Eleitoral, responsável por indeferir candidatura do ex-presidente. 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TSE barra inserção de Lula e eleva multa em caso de descumprimento

Segundo o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luis Felipe Salomão, valor antes fixado em R$ 500 mil ou para R$ 800 mil

atualizado

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TSE Brasilia
1 de 1 TSE Brasilia - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão decidiu, na última sexta-feira (7/9), suspender a veiculação de uma inserção com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. O magistrado também fixou multa de R$ 800 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.

O valor representa um aumento em relação a decisões judiciais anteriores, que previam multa de R$ 500 mil caso o PT não cumprisse a determinação do TSE.

A decisão do ministro é em resposta a uma representação proposta pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), do candidato Jair Bolsonaro, contra inserção de TV da Coligação o Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), que faz referência ao ex-presidente Lula e sua candidatura, o que seria, de acordo com a petição, “uma afronta à decisão proferida” pela Justiça Eleitoral, responsável por indeferir candidatura do ex-presidente.

“Vislumbro, na hipótese, depois de assistir à propaganda eleitoral impugnada, que o programa lançado na modalidade inserções não parece deixar margem a dúvidas, no sentido de haver descumprimento em relação às deliberações do colegiado. As frases não podem ser pinçadas e analisadas isoladamente, mas sim dentro do contexto no qual são exibidas. Nesse o, é forçoso reconhecer que o conteúdo divulgado faz referência expressa a Lula, utilizando, além de sua imagem, sua voz por meio da seguinte expressão: ‘Não adianta tentar evitar que eu ande por esse país’ e, na sequência, eleitores dizendo: ‘Eu sou Lula’, diz o ministro em decisão.

Salomão ainda ressalta que “a cena induz que ele é postulante ao cargo de presidente, e leva a concluir pela inegável afronta ao que foi deliberado pela Corte, uma vez configurada campanha eleitoral de candidato reconhecidamente inelegível, com pedido de registro indeferido por este Tribunal”.

Por fim, o ministro reitera “que a Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento no qual houve a deliberação quanto ao registro da candidatura, e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”, completou.

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