TRF-4 nega recurso de Lula, mas ele não poderá ser preso
Ex-presidente tem salvo-conduto do STF até 4 de abril, quando os ministros julgarão habeas corpus preventivo pedido pelo petista
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou por unanimidade, nesta segunda-feira (26/3), os embargos declaratórios da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão da 8ª Turma que confirmou a condenação do petista a 12 anos e 1 mês de prisão. Os três desembargadores do colegiado, inclusive o relator, João Pedro Gebran Neto, itiram erros pontuais na redação do acórdão, mas não encontraram motivos para acatar a absolvição do ex-presidente, como queriam os advogados.
Em tese, a decisão liberaria o juiz federal Sérgio Moro, que sentenciou o petista em primeira instância, a determinar a execução da pena. No entanto, graças a salvo-conduto concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Lula não poderá ser detido imediatamente pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Na última quinta (22), a Corte Suprema concedeu liminar impedindo a prisão dele até 4 de abril, quando o plenário volta a analisar pedido de habeas corpus preventivo apresentado pelos advogados do ex-presidente.
Confira o voto do desembargador João Pedro Gebran Neto na sessão desta segunda:
Ao iniciar a análise do processo na última semana, os ministros do STF resolveram que o instrumento do HC é válido no caso do petista e merece ser apreciado pelo colegiado. No entanto, como a avaliação preliminar foi longa, os membros da Corte adiaram o julgamento do mérito para a primeira sessão do plenário após a Semana Santa, em 4 de abril.Nesta segunda (26), os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 rebateram a maioria dos 59 pontos levantados pelos advogados de Lula nos embargos de declaração.
Conforme alegação da defesa, o relator do processo teria deixado de tratar temas como a suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da República atuantes no caso, bem como a ausência de atos concretos que teriam levado o Ministério Público Federal (MPF) a concluir que o ex-presidente era comandante do esquema criminoso, entre outros.
Gebran Neto, no entanto, acatou apenas um dos pedidos apresentados por Cristiano Zanin Martins: o que requeria a correção de erro material em relação à denominação dada à construtora OAS, citada algumas vezes no voto como OAS Empreendimentos. A Turma também negou por unanimidade embargos do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.
Após o julgamento, o advogado Cristiano Zanin afirmou, em nota, que “aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-presidente Lula pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no último dia 24 de janeiro”.
Segundo Zanin, “até o momento não houve o exaurimento da jurisdição do TRF-4, que ainda poderá ser questionado sobre a decisão proferida nesta data”. Os embargos de declaração, no entanto, representavam a última esperança de Lula em segunda instância contra a sentença que o condenou. Agora, a defesa pode recorrer às cortes superiores com pedidos de reanálise do mérito do processo.
As apelações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) também devem ser apresentadas ao TRF-4, até 15 dias após a publicação do acórdão dos embargos de declaração. Depois, o Ministério Público tem prazo similar para apresentar contrarrazões. O recurso, então, segue para a vice-presidência do Tribunal Regional, que vai avaliar a issibilidade da apelação e, se houver parecer positivo, encaminhá-la ao STJ. Em caso de recurso extraordinário, a Corte pode remeter o caso ao STF.
Lula é acusado de receber o apartamento no litoral de São Paulo como propina da construtora OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. O petista nega as acusações.
Transferência de votos
Enquanto o embate sobre a prisão ou não de Lula é travado no âmbito jurídico, o PT aposta na capacidade de transferência de votos do ex-presidente. O plano é mantê-lo circulando pelo Brasil reafirmando o discurso de golpe e angariando eleitores para uma eventual candidatura que não seja a dele.
A expectativa de Lula assistir ao processo eleitoral de dentro de uma cela fez com que aumentassem as especulações sobre a escolha de um substituto para o ex-presidente. Os nomes mais cotados são os do ex-ministro Jaques Wagner e do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad.
Em outra frente, o partido entende a decisão do STF de protelar a análise do pedido de habeas corpus como uma possibilidade de o petista permanecer solto. Nesse caso, a pré-candidatura de Lula será mantida, o nome do ex-presidente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será registrado no dia 15 de agosto, e a legenda só vai indicar nova opção se o registro dele for barrado com base na Lei da Ficha Limpa. (Com informações da Agência Estado)