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TCU suspende multa de nora de Lula acusada de ser funcionária fantasma

Ministro acolheu recurso impetrado por Marlene Lula da Silva contra acórdão que julgou irregular as contas dela

atualizado

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Sandro Luís Lula da Silva e Marlene Araújo Lula da Silva
1 de 1 Sandro Luís Lula da Silva e Marlene Araújo Lula da Silva - Foto: Reprodução

O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspendeu o pagamento de multas referentes à condenação, pela própria Corte, de Marlene Araújo Lula da Silva, nora do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em junho de 2018, o TCU condenou Marlene e o ex-presidente do Serviço Social da Indústria (Sesi) Jair Meneguelli ao pagamento de uma multa total de R$ 213 mil. A nora do petista é acusada de ser funcionária fantasma da entidade e receber sem trabalhar. Ela não conseguiu comprovar o vínculo.

A suspensão do pagamento da multa se refere apenas a Marlene, segundo despacho assinado nessa quarta-feira (22/6) por Vital do Rêgo e obtido pelo Metrópoles.

A nora de Lula entrou com um recurso de revisão contra o acórdão do TCU que julgou irregulares as contas dela. Ela alegou “dificuldades na produção de provas” e que o trabalho que prestou junto ao Sesi deixa poucos indícios documentais.

Marlene ponderou, ainda, que está sujeita a “risco de dano irreparável”, visto que “a qualquer tempo pode ser proposta penhora de bens, causando transtornos indeléveis à saúde financeira da recorrente”. Ela é casada com Sandro Luís Lula da Silva, um dos filhos do ex-presidente.

No despacho, Vital do Rêgo disse que Marlene não tinha posição de gestor público, mas era apenas uma “trabalhadora”.

“Não obstante, no caso, foi aplicada a inversão do ônus da prova contra pessoa fora da condição de gestora pública, como se a apresentação, pela funcionária, de folhas ou registros de frequência, ou de relatório de atividades laborativas, fizesse parte de um suposto dever seu de prestar contas”, escreveu o ministro do tribunal de contas, na decisão.

“De modo diverso, alguém que, como funcionário público, simplesmente recebe salários em troca de trabalho, decerto não tem a obrigação de possuir nos seus arquivos pessoais os comprovantes dos dias que foi trabalhar. Tal controle, ou a sua dispensa, é feito pela istração, que dispõe de instrumentos disciplinares, se preciso for, segundo as regras do respectivo regime laborativo”, acrescentou ele.

Por fim, Vital do Rêgo considerou que a “incerteza que paira é suficiente para sinalizar a existência de argumento fundado, que, pela prudência, justifica que se evitem constrições eventualmente desnecessárias sobre o patrimônio da recorrente.

Em nota, o TCU explicou que existem dois recursos não apreciados pelo tribunal, de relatoria do ministro Vital do Rêgo. “O relator determinou a suspensão dos efeitos do acórdão 1195/2018-Plenário até a apreciação desses recursos”, acrescentou.

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