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Além da permissão do aluguel no Airbnb ou em outros aplicativos em condomínios residenciais, o julgamento também vai ponderar se a locação de um apartamento no aplicativo configura ou não atividade comercial — igualando-a a um serviço de hospedagem. O caso específico — o primeiro do tipo a chegar a uma Corte superior — é o de um condomínio de Porto Alegre (RS), cuja istração processou duas pessoas por disponibilizarem os apartamentos no site. O argumento é o de que elas desrespeitaram a convenção do prédio, segundo a qual a destinação residencial dos imóveis não poderia ser alterada para atividade comercial. 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STJ decide se condomínio pode proibir uso de Airbnb para alugar imóvel

A 4ª Turma da Corte vai retomar a análise do caso, que começou a ser discutido em 2019 e foi suspenso por um pedido de vista

atualizado

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta terça-feira (20/4), a possibilidade de proibição de aluguéis de imóveis no Airbnb ou em outros aplicativos de locação em condomínios residenciais. O ime está em tramitação desde 2019 e tem gerado queda de braço entre empresas e a istração de edifícios.

O processo começou a ser analisado em outubro de 2019, com o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que entendeu ser ilegal o fato de a istração de um condomínio privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade. Em seguida, o ministro Raul Araújo pediu vista, e o tema ficou parado na Corte.

No voto, Salomão argumentou ainda que o aluguel por aplicativos é mais seguro, porque ficam registrados os dados financeiros e pessoais do locador.

Além da permissão do aluguel no Airbnb ou em outros aplicativos em condomínios residenciais, o julgamento também vai ponderar se a locação de um apartamento no aplicativo configura ou não atividade comercial — igualando-a a um serviço de hospedagem.

O caso específico — o primeiro do tipo a chegar a uma Corte superior — é o de um condomínio de Porto Alegre (RS), cuja istração processou duas pessoas por disponibilizarem os apartamentos no site. O argumento é o de que elas desrespeitaram a convenção do prédio, segundo a qual a destinação residencial dos imóveis não poderia ser alterada para atividade comercial.

Queda de braço

O Airbnb diz que o aluguel por temporada no Brasil é expressamente autorizado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

“Portanto, já regulamentado, independentemente de a transação ser feita diretamente pelos proprietários ou por imobiliárias, via plataformas ou não, e reafirma que a locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo (art. 23) e envolve essencialmente a prestação de serviços e outras atividades”, diz o comunicado.

Já o presidente da Associação dos Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Distrito Federal, Emerson Tormann, não compartilha do mesmo pensamento. Ele afirma que os aluguéis, principalmente em um momento de pandemia, aumentam os riscos para os moradores que não disponibilizam o imóvel para esse fim.

“Esse tipo de circulação de pessoas de fora em condomínios pode trazer algum risco à saúde dos moradores, principalmente porque não se sabe de onde vêm os visitantes, se de fora do estado. Assim, aumentaria o risco de transmissão do novo coronavírus”, afirmou.

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