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OAB questiona portarias de Damares que cancelam anistia a 300 militares

Ministra anulou a anistia de ex-militares alegando “ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política”

atualizado

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Fotografia colorida de Damares Alves
1 de 1 Fotografia colorida de Damares Alves - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou questionamentos sobre uma série de portarias que anulam declarações de anistia de cerca de 300 pessoas, medida tomada pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. As informações são do Conjur.

No ato, a ministra afirma que não será necessário que se devolva os valores já recebidos como indenização e justifica a anulação por “ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo”.

A arguição de descumprimento é assinada pelo presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, e pelo jurista Lenio Streck. No texto, a Ordem alega que as medidas tomadas por Damares violam, explicitamente, os “mandamentos constitucionais consubstanciados no contraditório, na ampla defesa e na garantia à Constituição de defesa técnica”.

“Isso porque as mais de 300 portarias, que revogaram anistias concedidas há quase duas décadas, em nenhum momento cientificaram os istrados por ela atingidos, obstaculizando qualquer possibilidade de atuação e defesa de sua parte”, diz trecho da inicial.

Os casos citados nas portarias, publicados no Diário Oficial da União (DOU) em junho, se referem a cabos da Aeronáutica. Em outubro de 2019, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a istração pública pode rever concessão de anistia a ex-militares, devendo ser respeitado o devido processo legal. Também foi fixado que a União não pode pedir a devolução das verbas já percebidas.

Sancionada em 2002, a Lei da Anistia considera como anistiados políticos aqueles que sofreram perseguições políticas no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988. A norma prevê indenização aos servidores e empregados que tenham tido prejuízo profissional por razões exclusivamente políticas.

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