MPT quer barrar PL que extingue cota para deficientes em empresas
Segundo o órgão, a medida do governo, que tramita na Câmara, tem o objetivo apenas de desonerar os empregadores às custas da inclusão
atualizado
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Após o governo enviar um Projeto de Lei (PL) que acaba com a cota para trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu a rejeição da proposta. O órgão criticou a iniciativa que, segundo o Executivo, ajudaria a reduzir o desemprego no país.
“O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, 3 de dezembro, está marcado pela ameaça de retrocesso de direitos das [Pessoas com Deficiências] PcDs no Brasil”, diz trecho da manifestação.
No parecer, o MPT defende que a proposta “não tem o escopo de contribuir para a inclusão da pessoa com deficiência, mas, sim, de desonerar o empregador e atribuir ao trabalhador com deficiência a responsabilidade por sua ‘reabilitação e habilitação’ para o trabalho, voltando o foco para a deficiência como fator irradiador de ‘incapacidade'”.
O documento aponta ainda que a permissão de substituição da obrigação pelo pagamento de “quantia irrisória” traz o risco de se prejudicar o o ao mercado de trabalho de pessoas com deficiência que tenham qualificação profissional e maiores níveis de escolaridade.
O MPT também afirma que a cota não se presta apenas à “inserção” da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mas também à promoção da diversidade no ambiente de trabalho e efetiva inclusão. “A medida proposta não apenas segrega as pessoas com deficiência, mas também impede que pessoas sem deficiência convivam com o diferente e se estabeleça um ambiente inclusivo”.
Entenda
O projeto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência e mais nove normativos em vigor. Atualmente, a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% das vagas com trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência.
O governo Bolsonaro, por sua vez, argumenta que hoje estão preenchidas apenas metade das 768 mil vagas asseguradas por lei. Além disso, o Executivo explica que o empregador em uma pequena cidade pode não encontrar número suficiente de pessoas com deficiência.