Ministro quer julgar presencialmente bloqueio de seguidores por Bolsonaro
Nunes Marques interrompeu sessão virtual e, assim, o caso deve ser levado ao plenário presencial da Corte
atualizado
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O ministro Nunes Marques interrompeu um julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que discutia se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode bloquear seguidores em perfis oficiais nas redes sociais. O caso, então, deve ser levado ao plenário presencial da Corte, mas ainda não há data definida para que o tema seja retomado.
No plenário virtual, os ministros apenas depositam os votos e não há discussão da pauta. As sessões presenciais estão sendo realizadas por videoconferência por conta da pandemia do novo coronavírus.
O processo que envolve o chefe do Executivo discute o caso específico de um advogado que foi bloqueado após fazer críticas à atuação de Bolsonaro na Polícia Federal. Na ação, o advogado diz ter comentado o post do presidente, em maio, com uma imagem que mostrava o diálogo entre a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.
Na imagem, a deputada e Moro comentavam sobre a permanência do então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, no cargo. O advogado diz que Bolsonaro “queria e quer, sim, intervir na polícia judiciária federal para interesse próprio e de seus filhos, o que por si só é um absurdo”. Em seguida, foi bloqueado no perfil do presidente.
Voto
Antes de o julgamento ser interrompido por Nunes Marques, apenas o ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, votou. Para ele, o presidente não pode atuar como “censor de declarações em mídia social”.
“Não cabe ao Presidente da República avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso”, disse Marco Aurélio no voto.
O ministro também afirmou que as mensagens publicadas no perfil do presidente não são apenas de caráter pessoal, mas dizem respeito a assuntos importantes para toda a sociedade. Desta forma, pode ser entendido como “ato istrativo praticado no exercício do Poder Público”.
“As mensagens publicadas pelo impetrado não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular. Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal”, completou.