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A norma, que consta da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, vale para voos domésticos e internacionais e está prevista para entrar em vigor no próximo dia 14. No pedido, a Procuradoria da República aponta que a cobrança fere os direitos do consumidor e “levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”. Leia também Brasil Azul terá 2 classes tarifárias e desconto a quem não despachar bagagem Transporte Avianca não cobrará por bagagem despachada a partir de 14 de março Transporte Anac pode rever fim da franquia de bagagem, diz ministro Atualmente, segundo o MPF, os ageiros têm o direito de despachar itens com até 23kg e dois volumes de 32kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultraem 5kg. O artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. 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Ministério Público pede que Justiça anule cobrança de bagagens em voos

A norma vale para voos domésticos e internacionais e está prevista para entrar em vigor no próximo dia 14

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Malas aeroporto de brasilia bagagem
1 de 1 Malas aeroporto de brasilia bagagem - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo que sejam anuladas liminarmente as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem taxas para o despacho de bagagens. A norma, que consta da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, vale para voos domésticos e internacionais e está prevista para entrar em vigor no próximo dia 14.

No pedido, a Procuradoria da República aponta que a cobrança fere os direitos do consumidor e “levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

Atualmente, segundo o MPF, os ageiros têm o direito de despachar itens com até 23kg e dois volumes de 32kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultraem 5kg.

O artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. Segundo o artigo 14, o valor pago pela agem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10kg, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. A Anac argumenta que as alterações possibilitarão a queda das tarifas aéreas.

Para o MPF, contudo, a mudança foi feita “sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os ageiros com menor poder aquisitivo”.

“Ao apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um número de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas”, segue a nota da Procuradoria.

Uma perícia realizada pelo MPF concluiu que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que, segundo o órgão, reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das agens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los.

+

“A Resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação das novas regras.

Costa destaca ainda a insensatez da cobrança extra considerando-se os longos trechos percorridos não só em voos internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território brasileiro. A bagagem, afirma, é inerente ao próprio deslocamento, e dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor. Levantamento da própria Anac indica que o peso médio da bagagem transportada por ageiro é superior aos 10kg franqueados pela nova norma da agência.

Bagagem de mão
O MPF quer também que a Anac seja obrigada a esclarecer quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão prevista no artigo 14 da resolução, que elenca genericamente a segurança e o porte da aeronave como motivos para a redução.

Sem o estabelecimento de requisitos claros, o texto permite que a franquia mínima de 10kg seja desrespeitada arbitrária e abusivamente. “A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, disse o procurador Luiz Costa.

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