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Em seguida, a defesa buscou suspender a medida por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas decisão de ministro daquela corte rejeitou a impetração. No STF, a defesa de Vaccari alegou que a execução da pena foi determinada antes do esgotamento dos recursos excepcionais, ferindo, assim, o princípio da presunção de inocência. Decisão O relator observou, inicialmente, a inviabilidade do trâmite do habeas corpus, pois se volta contra decisão monocrática do STJ sem que se tenha esgotado aquela instância. Fachin também afastou a possibilidade da concessão de ordem de ofício, uma vez que não detectou no caso flagrante ilegalidade ou teratologia (anormalidade). 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Lava-Jato: STF mantém prisão do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto

A condenação se refere à ação penal que apurou o ree de propinas pelo Grupo Keppel Fels em contratos celebrados com a Petrobras

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
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1 de 1 MC_Joao-Vaccari-Neto-depoimento-I-Petrobras_02090420151 - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (8/11) seguimento (julgou inviável) ao habeas corpus (HC) 164529, no qual a defesa de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), questionava a execução provisória de sua pena. Ele foi condenado pela Justiça Federal, no âmbito da Operação Lava-Jato, a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção iva. As informações estão no portal do STF.

A condenação se refere à ação penal que apurou o ree de propinas pelo Grupo Keppel Fels em contratos celebrados com a Petrobras.

De acordo com a denúncia, parte dos recursos indevidos foi encaminhada a agentes da Petrobras e outra destinada ao PT, do qual Vaccari Neto era o responsável pela arrecadação.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), após o julgamento dos recursos de apelação, determinou o início do cumprimento da pena.

Em seguida, a defesa buscou suspender a medida por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas decisão de ministro daquela corte rejeitou a impetração.

No STF, a defesa de Vaccari alegou que a execução da pena foi determinada antes do esgotamento dos recursos excepcionais, ferindo, assim, o princípio da presunção de inocência.

Decisão
O relator observou, inicialmente, a inviabilidade do trâmite do habeas corpus, pois se volta contra decisão monocrática do STJ sem que se tenha esgotado aquela instância. Fachin também afastou a possibilidade da concessão de ordem de ofício, uma vez que não detectou no caso flagrante ilegalidade ou teratologia (anormalidade).

Segundo o relator, a decisão proferida pelo Plenário do STF no julgamento do HC 126292, em que se reconheceu a possibilidade de execução provisória de provimento condenatório sujeito a recursos excepcionais, partiu da premissa de que o exame de fatos e provas (e, portanto, a fixação da responsabilidade criminal do acusado) se esgota nas instâncias ordinárias.

Em razão disso, o Plenário fixou a tese de que a execução provisória não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. O ministro lembrou que a questão referente à possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, a serem dirigidos, respectivamente, ao STJ e ao Supremo, ainda não foi objeto de apreciação pelas instâncias anteriores.

“Não há, portanto, prévio exame cautelar da suspensão dos efeitos da condenação assentada em segundo grau, o que não permite o reconhecimento de constrangimento ilegal decorrente do ato apontado como coator”, concluiu.

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