Justiça revoga exoneração de integrantes de grupo de combate à tortura
Em junho, o presidente Jair Bolsonaro determinou 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT)
atualizado
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, na manhã desta segunda-feira (12/08/2019) trechos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que exonerou 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). A Justiça, ainda, mandou reintegrar o funcionários exonerados. As informações são do jornal O Globo.
O grupo faz parte do chamado Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. De acordo com a Lei nº 12.847, sancionada no dia 2 de agosto de 2013, o órgão é composto por 11 especialistas independentes que tem o às instalações de privação de liberdade, como centros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico, abrigo de pessoa idosa, instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar.
O objetivo é, caso sejam constatadas violações, os peritos elaborarão relatórios com recomendações às demais autoridades competentes, que poderão usá-los para adotar as devidas providências.
A decisão tem caráter liminar, ou seja, provisória, e foi dada em resposta a uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU). O governo ainda pode recorrer. A decisão do juiz federal Osair Victor de Oliveira Júnior, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi proferida na sexta-feira (09/08/2019), mas só foi divulgada nesta segunda-feira.
Na ação que deu origem à decisão, a DPU argumenta que a extinção dos cargos representaria uma violação de compromissos firmados pelo Brasil em relação ao combate à tortura e promoção dos direitos humanos.
“A destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar”, diz o juiz em trecho da sentença.
Histórico
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), exonerou do dia 11 de junho 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O grupo do governo federal monitora violações de direitos e atua para prevenir a prática em instituições como penitenciárias. Segundo o decreto, a equipe agora será formada somente por participantes não remunerados.
Em entrevista dada ao portal UOL, o ex-coordenador da entidade, Daniel Melo, afirmou que a mudança “inviabiliza o funcionamento do órgão”. O presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Leonardo Pinho, anunciou que recorrerá à Justiça contra a medida.
O Decreto nº 9.831 estipula que a nomeação de novos peritos para o órgão dependerá de ato do próprio presidente. O texto cria outra dificuldade para o funcionamento e desempenho do grupo: segundo a Agência Pública, começa a valer também a proibição de que os novos profissionais escolhidos tenham vinculação a redes e entidades da sociedade civil e a instituições de ensino e pesquisa, entre outros.