Justiça nega indenização a Eduardo Bolsonaro por ofensas de blogueira
A juíza entendeu que a publicação foi condizente com o exercício da liberdade de expressão, já que o deputado é uma figura pública
atualizado
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A juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, negou indenização ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por publicações críticas da blogueira Tininha Mattos. Ela entendeu que os comentários foram condizentes com o exercício da liberdade de manifestação.
Em março, a influencer gravou uma sequência de stories no Instagram nos quais lamenta ter perdido a oportunidade de encontrar o presidente Jair Bolsonaro e seus filhos em um endereço no Rio de Janeiro. Tininha disse que, caso se deparasse com a família, faria um “escândalo”.
Além disso, afirmou que daria outra facada no chefe do Executivo e “provavelmente no Eduardo Bolsonaro, que é quem eu mais odeio”.
O parlamentar acionou a Justiça para pedir a suspensão das publicações e a condenação da blogueira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. Segundo o deputado, os stories seriam ofensivos, ilícitos e lhe retirariam sua dignidade.
A juíza porém, considerou que a influencer teria apenas manifestado seu posicionamento político de forma mais incisiva. Segundo ela, a reparação exigiria comprovação do prejuízo à honra do autor.
“Permitir que qualquer evento que traga desgosto seja capaz de atrair reparação de cunho moral é banalizar o instituto e fomentar a indústria da indenização moral”, ressaltou.
A magistrada ainda destacou que o cargo ocupado por Eduardo “lhe deixa suscetível às críticas, observação e controle da população”, já que sua vida privada, intimidade e imagem “sofrem natural mitigação frente à liberdade de informação e suas prerrogativas inerentes de opinar e criticar”.
Leia a íntegra da decisão:
Indenização Eduardo Bolsonaro by Metropoles on Scribd