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Justiça condena Lojas Americanas a pagar R$ 400 mil por assédio moral

A juíza disse que a empresa colocava os empregados em “situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, de forma a desestabilizá-los”

atualizado

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Grávida que furtou produtos das Americanas por fome é solta após atuação da Defensoria
1 de 1 Grávida que furtou produtos das Americanas por fome é solta após atuação da Defensoria - Foto: Divulgação

A juíza Carla Cristina de Paula Gomes, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), condenou as Lojas Americanas no município a pagar indenização de R$ 400 mil por prática de assédio moral contra funcionários. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o valor, conforme a sentença, deverá ser depositado em juízo para ser revertido em benefício da comunidade local ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na decisão, a juíza afirmou que a rede varejista “impunha a seus empregados, através dos gerentes, a exposição a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, de forma a desestabilizá-los durante o exercício de suas funções. As práticas ilícitas se deram de forma continuada, visando à diminuição da autoestima ou do prestígio profissional dos empregados, com o intuito de levá-los a desistir do emprego”.

Além do pagamento de indenização, as lojas da rede em Governador Valadares deverão, segundo a determinação judicial, tomar medidas de prevenção à prática de assédio moral, com ações que incluem a implantação, em 90 dias, de programa de conscientização e combate ao assédio, e curso de gestão de pessoas e método do trabalho.

“Em depoimentos concedidos ao longo da investigação, diversos trabalhadores ouvidos pelo MPT relataram, de maneira cabal, a prática indiscriminada de gravíssimas ofensas à dignidade humana, como tratamento desrespeitoso”, afirmou o procurador responsável pelo caso, Fabrício Borela Pena.

“Inclusive com gritos e agressões verbais, humilhação de funcionários na frente de colegas e clientes, pressão excessiva para atingimento de metas e cumprimento de tarefas, ameaças de demissão, desvalorização do trabalho, coação para prática de atos ilícitos, vigilância constante, proibição de saída para intervalos e ao final do expediente, entre outros”, completou.

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