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Leia também Política Prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira completa um mês Brasil Daniel Silveira deixa batalhão da PM e segue em prisão domiciliar Brasil Em corrida pelo STF, André Mendonça vira alvo até de bolsonaristas Justiça PF investiga sociólogo que chamou Bolsonaro de “pequi roído” em Na ADPF ajuizada pelo PTB, o partido cita, como exemplo de uso da Lei de Segurança Nacional, a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e a abertura de inquérito para apurar supostos atos antidemocráticos. Veja trecho da petição: Nessa quinta-feira (18/3), cinco militantes do Partido dos Trabalhadores (PT) foram presos, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, depois de estenderem uma faixa contra o presidente Bolsonaro (sem partido) com a palavra “genocida”. De acordo com informações divulgadas por membros do partido, os presos, que foram levados para a Polícia Federal e seriam enquadrados na Lei de Segurança Nacional. 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Gilmar Mendes quer julgar logo ações contra Lei de Segurança Nacional

Ministro da Suprema Corte enviou, no último dia 8 de março, duas ADPFs que tratam da anulação da lei para manifestações da AGU e da PGR

atualizado

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ministro gilmar mendes
1 de 1 ministro gilmar mendes - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes quer julgar logo duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que tratam sobre a Lei 7.170/83, também conhecida como Lei de Segurança Nacional.

As ações foram ajuizadas pelo PSB e pelo PTB, com o objetivo de ver declarada a “não recepção” da Lei de Segurança Nacional pela Constituição de 1988, “uma vez que a norma seria incompatível com o Estado Democrático de Direito”.

No último dia 8 de março, o ministro solicitou a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre as duas matérias em debate – consideradas, por ele, como complexas e importantes.

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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
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“Considerando a complexidade e importância da matéria em debate, entendo necessário ouvir as autoridades responsáveis pelos atos questionados, no prazo comum de 10 dias, bem como a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, disse.

“Após, voltem os autos conclusos, independentemente de manifestação, para análise do plenário, nos termos do art. 12 da Lei 9868/99. Publique-se”, prosseguiu o ministro da Suprema Corte, na decisão.

Na ADPF ajuizada pelo PTB, o partido cita, como exemplo de uso da Lei de Segurança Nacional, a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e a abertura de inquérito para apurar supostos atos antidemocráticos. Veja trecho da petição:

Nessa quinta-feira (18/3), cinco militantes do Partido dos Trabalhadores (PT) foram presos, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, depois de estenderem uma faixa contra o presidente Bolsonaro (sem partido) com a palavra “genocida”.

De acordo com informações divulgadas por membros do partido, os presos, que foram levados para a Polícia Federal e seriam enquadrados na Lei de Segurança Nacional.

Após ouvir os detidos, de acordo com a deputada Natália Bonavides (PT-RN), que foi à PF, o delegado descartou o enquadramento e devolveu os celulares dos integrantes do grupo.

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