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Leia também Justiça Fake news: Fachin dá 5 dias para Moraes apresentar dados sobre ação Justiça Lava Jato: Fachin arquiva inquérito contra Maia e Renan Calheiros Justiça Furna da Onça: deputados estaduais presos no Rio de Janeiro viram réus No início do mês, o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou uma medida cautelar da AMB no processo, que pretendia a suspensão da eficácia dos dispositivos. No julgamento, o pedido da Associação foi negado e o STF decidiu, por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas podem anular as prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça. Na ocasião, o Tribunal negou a suspensão dos dispositivos em caráter liminar, mas voltará a discutir o assunto quando analisar o mérito da ação. Com base na decisão, os deputados argumentaram que só poderiam ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável, como tortura ou estupro – regras previstas na Constituição para deputados federais e senadores. 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Fachin nega liberdade a deputados presos na Furna da Onça

André Correia (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC) e Luiz Martins (PDT) apresentaram petições individuais em uma ADI

atualizado

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Edson Fachin
1 de 1 Edson Fachin - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O ministro Edson Fachin, do Supremo, negou petições individuais que tentavam revogar as prisões dos deputados estaduais do Rio André Correia (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC) e Luiz Martins (PDT). Os parlamentares foram detidos em novembro de 2018 no âmbito da Operação Furna da Onça, que investiga a relação de deputados estaduais com a corrupção e o loteamento de cargos públicos.

Segundo o ministro, os pedidos foram apresentados em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que não têm fundamento legal. Em sua decisão, Fachin explicou que, nos processos de controle de constitucionalidade, não há previsão de “intervenção de terceiros interessados”

A ADI 5824, processo no qual os pedidos foram apresentados, foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra dispositivos das constituições estaduais do Rio e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades previstas para parlamentares federais na Constituição Federal.

No início do mês, o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou uma medida cautelar da AMB no processo, que pretendia a suspensão da eficácia dos dispositivos. No julgamento, o pedido da Associação foi negado e o STF decidiu, por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas podem anular as prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça.

Na ocasião, o Tribunal negou a suspensão dos dispositivos em caráter liminar, mas voltará a discutir o assunto quando analisar o mérito da ação.

Com base na decisão, os deputados argumentaram que só poderiam ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável, como tortura ou estupro – regras previstas na Constituição para deputados federais e senadores. As defesas indicaram que esse fundamento, no entanto, não consta nas ordens de prisão decretadas contra os deputados.

Posse
Em março os deputados chegaram a tomar posse, que foi suspensa posteriormente pela Justiça. A comissão da Assembleia do Rio levou o livro de posse até o presídio onde estão presos preventivamente Marcus Vinícius Neskau (PTB), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e André Correa (DEM) e à casa de Chiquinho da Mangueira (PSC), em prisão domiciliar. A Mesa Diretora da Alerj convocou então, após 48 horas, os suplentes para assumirem os mandatos.

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