Fachin começa a votar sobre demarcação de terras, mas análise é adiada
Povos indígenas estão acampados em Brasília aguardando o julgamento que definirá o destino das demarcações de terras
atualizado
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do chamado “marco temporal”, começou a votar nesta quarta-feira (8/9) no julgamento que definirá o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil. Contudo, a análise foi adiada para amanhã, quinta-feira (9/9).
Na sessão desta quarta, Fachin afirmou que “os direitos territoriais indígenas consistem em direito fundamental dos povos indígenas e se concretizam no direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. No entanto, ele ainda não concluiu o voto e, por causa do horário, finalizará a manifestação amanhã, sem interrupções.
Nas duas últimas sessões, o STF ouviu 39 representantes de entidades sobre o tema, que é considerado polêmico, e tem se arrastado na Corte.
Entenda
Lideranças de povos de todo o país estão acampadas em Brasília para acompanhar o debate e protestar contra a tese do marco temporal e o garimpo ilegal.
A Corte analisa a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang, relativa a uma área pertencente à terra indígena Ibirama-Laklanõ. Em 2019, o STF reconheceu que o caso tem repercussão geral. Ou seja, o resultado servirá de base para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes.
Os magistrados também debatem sobre a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano ado, que suspendeu os efeitos do parecer nº 001, de 2017, da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado marco temporal, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações.
Na mesma decisão do ano ado, Fachin suspendeu, até o fim da pandemia de Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo Supremo.
O marco temporal é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas. O dispositivo restringe os direitos constitucionais dos povos originários. De acordo com ele, essas populações só teriam direito a terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.