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Todavia, houve erros e acertos, o que condiz, absolutamente, com a complexidade dos atos jurisdicionais, servilizantes à regulação da vida em uma sociedade democrática”, avaliou Turbay. Perdas Em contraste, neste ano, casos de grande repercussão foram marcados por derrotas de Bolsonaro no STF. Com a pandemia de coronavírus e a crise econômica instalada no país, atitudes tomadas pelo chefe do Executivo foram contestadas na Justiça – e barradas pela Corte. Como exemplo, a suspensão de uma MP que restringia a lei de o à informação. O plenário referendou a decisão liminar em que o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia da alteração introduzida na Lei de o à Informação (LAI) para limitar o o às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada em razão da pandemia do novo coronavírus. Em outra perda para Bolsonaro, o ministro Celso de Mello autorizou a abertura de inquérito para apurar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sergio Moro contra o presidente. Ao deixar o governo, o ex-juiz apontou suposta interferência do presidente em inquéritos da Polícia Federal. Segundo ele, o chefe do Executivo decidiu trocar a direção-geral da PF porque gostaria de ter o a informações de inquéritos sobre a família dele. Em meio às brigas entre Bolsonaro e governadores, o plenário, por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Executivo para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e istrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Segundo o especialista, em última instancia, a atuação do judiciário é “protetiva de direitos fundamentais”. “Exemplo de erro, ao meu ver, foi a suspensão da nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal. Já um acerto evidente foi a suspensão de trecho da medida que dificultava o o à informação. O controle social mais efetivo é o da transparência dos atos públicos e a submissão à interpelação de suas motivações”, declarou Thiago Turbay. Veja liminares de 2019:  Pedido de investigação no Caso Marielle – arquivado Ação contra nomeação de Guedes e Onyx – arquivada Ação do presidente da OAB por ofensa contra seu pai, morto durante a ditadura – arquivada Ação de Dilma Roussef, por acusá-la de crime, sem provas – arquivada Ação de Glenn Greenwald por ofensa – arquivada Ação da Associação Brasileira de imprensa por declarações sobre o caso Marielle – arquivada Ação da Associação Civil Alternativa Terra Azul por declarações sobre o desmatamento – arquivada Ação do Partido dos Trabalhadores por crime contra a honra – arquivada Ação do PSol por crime contra a honra – negada Veja liminares de 2020: Suspensão de trechos de MP do governo que restringiam o o à informação – deferida Autonomia a estados e municípios na tomada de decisões sobre o coronavírus – deferida Suspensão de envio de dados pessoais para o IBGE em meio à pandemia – deferida Autorização de investigação contra Bolsonaro e Moro – deferida Suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem para a PF –  deferida Veto à campanha publicitária o Brasil não pode parar – deferida Investigações contra Bolsonaro por participar de manifestações (8 no total) – indeferidas   11 imagensFechar modal.1 de 11Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em BrasíliaRafaela Felicciano/Metrópoles2 de 11Ministro Alexandre de Moraes Michael Melo/Metrópoles3 de 11Ministra Cármen LúciaAndre Borges/Esp. Metropoles4 de 11Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciaisFellipe Sampaio/STF5 de 11Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias ToffoliDaniel Ferreira/Metrópoles6 de 11Dias ToffoliAndre Borges/Especial Metrópoles7 de 11Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli presidiu a corte de setembro de 2018 a setembro de 2020Rafaela Felicciano/Metropoles8 de 11Ministro Alexandre de MoraesRafaela Felicciano/Metropoles9 de 11Colegiado reunido no STFFellipe Sampaio/SCO/STF10 de 11Plenário do Supremo Tribunal FederalCarlos Moura/SCO/STF11 de 11Fachada do STFVinícius Santa Rosa/ Metrópoles     Receba notícias de Brasil no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta ar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! 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Em 2020, STF concedeu 14 liminares sobre Bolsonaro – 55% a mais que 2019

No primeiro ano da gestão, as decisões provisórias na Corte foram marcadas por vitórias do presidente. Em 2020, o governo acumula derrotas

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Bolsonaro, Guedes e empresários vão ao STF
1 de 1 Bolsonaro, Guedes e empresários vão ao STF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

No primeiro ano de mandato do atual presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), 14 processos foram impetrados contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF). Do total, foram proferidas 9 decisões liminares – de cumprimento imediato. Ele foi alvo de ações populares, de partidos e de políticos. Em 2020, contudo, o número aumentou: foram 29 peças, com 14 sentenças provisórias decretadas – 55% a mais que no ano ado.

Entre 2019 e 2020, uma outra mudança: a Corte deu mais liminares favoráveis ao chefe do Executivo no seu primeiro ano de mandato. Agora, em meio à pandemia de coronavírus e um acirramento de debate, o segundo ano ficou marcado por um acumulo de derrotas presidenciais no STF.

Entre as vitórias de 2019, a Corte garantiu o arquivamento de pedidos de investigação contra o presidente no caso da morte da vereadora Marielle Franco (PSol). Além disso, negou o provimento de ações que questionavam a nomeação dos ministros Paulo Guedes e Onyx Lorenzoni, por serem investigados por Caixa 2 e irregularidades em fundos de pensão.

Também arquivou uma ação impetrada pela ex-presidente Dilma Rousseff, na qual a política acusava Bolsonaro de atribuir um crime a ela, sem provas. E negou seguimento a um processo feito pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. O jurista acusou o presidente de ofendê-lo sobre o desaparecimento do pai, Fernando Santa Cruz, morto durante a ditadura.

Dosagem do Supremo
Segundo o advogado criminalista Thiago Turbay, sócio do escritório Boaventura Turbay Advogados, cabe excepcionalmente ao judiciário realizar o controle da atividade política, devendo observância fundamental à verificação formal e material de constitucionalidade. Ele diz ainda que a Corte precisa “dosar” as decisões, para garantir os direitos da população.

“Não me parece que há uma interferência ilegítima do judiciário nos atos de outros poderes. Todavia, houve erros e acertos, o que condiz, absolutamente, com a complexidade dos atos jurisdicionais, servilizantes à regulação da vida em uma sociedade democrática”, avaliou Turbay.

Perdas
Em contraste, neste ano, casos de grande repercussão foram marcados por derrotas de Bolsonaro no STF. Com a pandemia de coronavírus e a crise econômica instalada no país, atitudes tomadas pelo chefe do Executivo foram contestadas na Justiça – e barradas pela Corte.

Como exemplo, a suspensão de uma MP que restringia a lei de o à informação. O plenário referendou a decisão liminar em que o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia da alteração introduzida na Lei de o à Informação (LAI) para limitar o o às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em outra perda para Bolsonaro, o ministro Celso de Mello autorizou a abertura de inquérito para apurar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sergio Moro contra o presidente. Ao deixar o governo, o ex-juiz apontou suposta interferência do presidente em inquéritos da Polícia Federal.

Segundo ele, o chefe do Executivo decidiu trocar a direção-geral da PF porque gostaria de ter o a informações de inquéritos sobre a família dele.

Em meio às brigas entre Bolsonaro e governadores, o plenário, por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Executivo para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e istrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Segundo o especialista, em última instancia, a atuação do judiciário é “protetiva de direitos fundamentais”. “Exemplo de erro, ao meu ver, foi a suspensão da nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal. Já um acerto evidente foi a suspensão de trecho da medida que dificultava o o à informação. O controle social mais efetivo é o da transparência dos atos públicos e a submissão à interpelação de suas motivações”, declarou Thiago Turbay.

Veja liminares de 2019: 

  • Pedido de investigação no Caso Marielle – arquivado
  • Ação contra nomeação de Guedes e Onyx – arquivada
  • Ação do presidente da OAB por ofensa contra seu pai, morto durante a ditadura – arquivada
  • Ação de Dilma Roussef, por acusá-la de crime, sem provas – arquivada
  • Ação de Glenn Greenwald por ofensa – arquivada
  • Ação da Associação Brasileira de imprensa por declarações sobre o caso Marielle – arquivada
  • Ação da Associação Civil Alternativa Terra Azul por declarações sobre o desmatamento – arquivada
  • Ação do Partido dos Trabalhadores por crime contra a honra – arquivada
  • Ação do PSol por crime contra a honra – negada

Veja liminares de 2020:

  • Suspensão de trechos de MP do governo que restringiam o o à informação – deferida
  • Autonomia a estados e municípios na tomada de decisões sobre o coronavírus – deferida
  • Suspensão de envio de dados pessoais para o IBGE em meio à pandemia – deferida
  • Autorização de investigação contra Bolsonaro e Moro – deferida
  • Suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem para a PF –  deferida
  • Veto à campanha publicitária o Brasil não pode parar – deferida
  • Investigações contra Bolsonaro por participar de manifestações (8 no total) – indeferidas

 

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Ministro Alexandre de Moraes
Ministra Cármen Lúcia
Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais
Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli
Dias Toffoli
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Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

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Ministro Alexandre de Moraes

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Ministra Cármen Lúcia

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Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais

Fellipe Sampaio/STF
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Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli

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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli presidiu a corte de setembro de 2018 a setembro de 2020

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Ministro Alexandre de Moraes

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Colegiado reunido no STF

Fellipe Sampaio/SCO/STF
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Plenário do Supremo Tribunal Federal

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Fachada do STF

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