CNJ investiga juízes por mandados para PMs suspeitos de usurpação
A denúncia foi realizada pelo Sindicato dos Delegados de São Paulo, que acredita na prática do crime por quatro policiais
atualizado
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Três juízes e dois oficiais da Polícia Militar de São Paulo são investigados por suspeitas envolvendo a expedição de mandados de busca e apreensão a partir de investigações realizadas por eles. A Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abriu três apurações para verificar se os magistrados cometeram algum tipo de infração disciplinar ao expedir as medidas.
A denúncia foi realizada pelo Sindicato dos Delegados do estado, que acredita na existência de crime de usurpação de função pública por parte de quatro oficiais da corporação — contra dois ainda não houve abertura de inquérito —, além de infração por parte dos magistrados.
Em 20 de abril, o tenente Luis Eduardo Picini Hogera cumpriu mandado em Itapevi após ter ele mesmo identificado e investigado a suspeita de tráfico de drogas, segundo os delegados. O capitão Carlos Dias Malheiro e um tenente identificado apenas como Ricardo cumpriram, 13 dias antes na capital, um mandado para combater a suspeita de prática de jogos de azar.
E, em 22 de fevereiro, a tenente Fernanda Santana de Oliveira já havia cumprido um mandado após desconfiar de uma plantação de maconha
Em representações enviadas ao CNJ, o sindicato diz ser “óbvio que a investigação criminal não pode ser conduzida de qualquer forma, já que de um lado há o Estado investigador e do outro, o cidadão, devendo seus direitos serem respeitados”.
“Verifica-se que o PM, ao representar pela concessão de mandado em crimes cuja atribuição investigativa não lhe cabe, usurpa a função da autoridade policial, sendo tal ato tão deletério ao direito que deverá, inclusive, ser decretado nulo”, expõe o autor das representações, o advogado Arthur Jorge Santos.
Além das representações ao CNJ, foram enviados a delegacias pedidos de abertura de inquérito para investigação de crime de usurpação de função pública por parte dos PMs, já atendidas nos casos contra os tenentes Hogera e Fernanda.
A presidente do sindicato, Raquel Kobashi Gallinati, mostrou preocupação. “Qualquer situação que vá de encontro aos direitos da sociedade e quebra de prerrogativa nos deixa indignados.”A reportagem tentou contato com os juízes por meio do Tribunal de Justiça, que informou que eles não falariam e o tribunal não se manifesta em questões jurisdicionais “Fica registrada a existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizariam o cumprimento de mandados de busca e apreensão pela PM.”
A Secretaria da Segurança Pública disse que as unidades apuram as denúncias de usurpação de função, permitindo “aos agentes ampla defesa”.