Barroso libera ação sobre Indulto de Natal para julgamento na Corte
Ministro do STF adiantou que levará para discussão a redução do prazo mínimo de cumprimento de pena para alcançar o benefício do indulto
atualizado
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Foi Cármen quem impugnou, ao final do ano ado, pontos do decreto publicado pelo presidente, quando estava responsável pelos despachos da Corte durante o recesso. Na última quinta-feira (1º), no primeiro dia do Ano Judiciário de 2018, Barroso, que é relator da ação, decidiu manter a suspensão parcial do indulto. O pedido, que deu origem à suspensão de três artigos e dois incisos do decreto, foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na decisão, Barroso adiantou que levará para discussão a redução do prazo mínimo de cumprimento de pena para alcançar o benefício do indulto, que foi baixado para um quinto no decreto de Temer, “tendo em vista que o benefício do livramento condicional, fixado por lei, exige o cumprimento de ao menos 1/3 (um terço) da pena”. “Este foi o patamar utilizado na concessão do indulto desde 1988 até 2015, salvo situações especiais e as de caráter humanitário”, afirmou o ministro.