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AMB move ação contra artigo que permitiu soltura de André do Rap

Associação de magistrados alega que o artigo em questão “não é determinante” e iniciou processo de inconstitucionalidade

atualizado

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1 de 1 andré-do-rap-pcc-policia-federal - Foto: Polícia Federal/Divulgação

Imersa em polêmicas, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a soltura do narcotraficante André do Rap ganha mais um capítulo. Agora, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) moveu ação de inconstitucionalidade contra o artigo que teria permitido a concessão do habeas corpus do criminoso.

A entidade defende que o Artigo 316 do Código de Processo Penal (P) “só atribuiu competência para promover a revisão da prisão preventiva, a cada 90 dias, ao juiz que decretar a prisão preventiva no correr da investigação ou do processo, e não no tramite recursal”.

Ainda na manifestação, a AMB alega que o artigo em questão “não é determinante”.

Nesta quarta-feira (14/10), o plenário do STF decide se referenda ou não a liminar do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que mandou restabelecer a prisão preventiva de André do Rap. Acompanhe ao vivo clicando aqui.

Confira a ação na íntegra: 

Ação de inconstitucionalidade by Metropoles on Scribd

11 imagens
Ministro Alexandre de Moraes
Ministra Cármen Lúcia
Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais
Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli
Dias Toffoli
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Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Ministro Alexandre de Moraes

Michael Melo/Metrópoles
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Ministra Cármen Lúcia

Andre Borges/Esp. Metropoles
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Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais

Fellipe Sampaio/STF
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Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli

Daniel Ferreira/Metrópoles
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Dias Toffoli

Andre Borges/Especial Metrópoles
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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli presidiu a corte de setembro de 2018 a setembro de 2020

Rafaela Felicciano/Metropoles
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Ministro Alexandre de Moraes

Rafaela Felicciano/Metropoles
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Colegiado reunido no STF

Fellipe Sampaio/SCO/STF
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Plenário do Supremo Tribunal Federal

Carlos Moura/SCO/STF
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Fachada do STF

Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles

Entenda

Na decisão que levou à soltura de André do Rap, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que ele estava preso desde o fim de 2019 sem uma condenação definitiva e sem que o caso fosse reavaliado. Esse prazo excedeu o limite previsto na nova legislação, segundo o ministro.

O magistrado disse, na decisão, que caberia à Polícia Civil ou ao Ministério Público solicitar essa reavaliação da prisão preventiva, para evitar uma possível ilegalidade com o fim do prazo, de 90 dias, em norma imposta pelo pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em janeiro, Bolsonaro sancionou o conjunto de leis, inicialmente formulado pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, que modificou diversos trechos do Código Penal e do Código de Processo Penal, e analisado e modificado no Congresso.

No caso da prisão preventiva, foi adicionado o parágrafo único, que diz: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Esse trecho foi usado pelo ministro Marco Aurélio para basear a sentença de liberdade de André do Rap.

 

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