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Metrópoles explica decreto das armas Justiça Maia ao STF: 18 projetos tramitam na Câmara contra decreto das armas Brasil Decreto sobre posse de armas tem constitucionalidade questionada Para a AGU, “por outro lado, conforme exposto em preliminar, praticamente todas as normas impugnadas de maneira especificada não mais estão em vigor, diante das alterações substanciais decorrentes da edição do Decreto nº 9.797/2019”. “Eventual suspensão da vigência das normas revogadas provocaria, inclusive, insegurança jurídica quanto à produção dos efeitos das novas normas revogadoras, já vigentes no cenário normativo nacional”. “Conclui-se, portanto, pela ausência dos pressupostos necessários à concessão da medida cautelar pleiteada na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirma. 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AGU reitera ao Supremo defesa do decreto de armas de Bolsonaro

Em ação no Supremo, a Rede Sustentabilidade sustenta que “ao flexibilizar as regras de porte e aquisição de armas, o governo põe em risco a segurança de toda a sociedade

atualizado

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Alan Santos/PR
05/06/2019 Solenidade de Lançamento do Projeto Juntos pelo Arag
1 de 1 05/06/2019 Solenidade de Lançamento do Projeto Juntos pelo Arag - Foto: Alan Santos/PR

A Advocacia-Geral da União voltou a defender o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que flexibiliza o porte e a posse de armas. Perante à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão opina pela improcedência de ação movida pela Rede Sustentabilidade contra a medida do Planalto.

Em ação, a Rede sustenta que “ao flexibilizar as regras de porte e aquisição de armas e munições aos colecionadores, atiradores e caçadores, põe em risco a segurança de toda a sociedade e a vida das pessoas”.

A AGU também se manifestou contra uma ação do PSol que pede o reconhecimento de inconstitucionalidade do decreto e também está sob relatoria de Rosa.

Segundo o partido, a medida do governo se deu “sem amparo científico, indo de encontro à construção de uma sociedade solidária, em ato que excede o mero poder regulamentar, em verdadeira usurpação ao poder de legislar do Congresso Nacional, violando, desta forma, garantias básicas do Estado Democrático de Direito”.

A AGU rebate e diz que “a argumentação articulada na peça vestibular carece de respaldo mínimo”. “Com efeito, a autora tenta consolidar uma presunção hipotética de crescimento do número de mortes violentas no Brasil, baseado na premissa incorreta de que o porte e a posse de armas teriam sido autorizados de forma generalizada pelas normas questionadas”.

“Todavia, tais fatos estão absolutamente desprovidos de lastro fático-probatório”, sustenta.

Para a AGU, “por outro lado, conforme exposto em preliminar, praticamente todas as normas impugnadas de maneira especificada não mais estão em vigor, diante das alterações substanciais decorrentes da edição do Decreto nº 9.797/2019”. “Eventual suspensão da vigência das normas revogadas provocaria, inclusive, insegurança jurídica quanto à produção dos efeitos das novas normas revogadoras, já vigentes no cenário normativo nacional”.

“Conclui-se, portanto, pela ausência dos pressupostos necessários à concessão da medida cautelar pleiteada na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirma.

Mudanças
Depois de contestações na Justiça e no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro publicou no dia 22 de maio várias retificações no chamado decreto de armas, editado no início deste mês para facilitar o porte de armas no país. As correções constam de dois novos decretos.

Segundo o governo, o novo texto inclui “vedação expressa” à concessão de armas de fogo portáteis, como fuzis e carabinas, ao cidadão comum.

Rede
A Rede Sustentabilidade, que havia entrado com uma ação contra o decreto que facilitou o porte de armas há duas semanas, protocolou um novo processo no STF na noite desta quarta-feira (22/06/2019), após a edição de um texto pelo governo que altera detalhes como a compra de fuzis por cidadãos e permissão para menores de idade praticarem tiro. O advogado do partido alega que os problemas jurídicos no decreto se mantêm mesmo com o novo documento.

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