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Justiça suspende decretos que anulam operação de BRT por consórcios

Prefeitura do Rio publicou decretos que determinavam intervenção em contratos de concessão para operação do sistema

atualizado

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Terminal da Alvorada é o principal do BRT do Rio de Janeiro
1 de 1 Terminal da Alvorada é o principal do BRT do Rio de Janeiro - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

Rio de Janeiro – Na manhã deste sábado (26/2), o Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar que suspende os efeitos dos decretos do município do Rio que anulavam contratos para a operação do BRT por consórcios.

Os decretos municipais publicados em 22 de março e 17 de setembro de 2021 determinavam a intervenção parcial nos contratos de concessão da operação aos consórcios para a operação do BRT.

Em 17 de fevereiro deste ano, o prefeito Eduardo Paes publicou três decretos que promoviam a caducidade – estado daquilo que se anulou ou que perdeu a valia – parcial dos contratos de concessão do sistema BRT e transferiu a operação do serviço ao poder público. Dessa forma, parte da frota, as garagens, outros bens e o sistema de bilhetagem aram a ser responsabilidade da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (Mobi-Rio).

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Estação do BRT lotada de ageiros no Rio de Janeiro, uma rotina diária na cidade
Estação do BRT de Santa Cruz, na zona oeste do Rio de Janeiro, com longa fila de ageiros
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ageiros fizeram longas filas na estações do BRT no Rio. Motoristas dos ônibus articulados fizeram greve
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Estação do BRT lotada de ageiros no Rio de Janeiro, uma rotina diária na cidade

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ageiros fizeram longas filas na estações do BRT no Rio. Motoristas dos ônibus articulados fizeram greve

Reprodução/ TV Globo

Os consórcios, no entanto, em pedido de liminar ajuizado na 6ª Vara da Fazenda Pública, alegaram que não foi dado a eles o direito de ampla defesa, direito este que consta na Constituição brasileira.

Neste sábado, a juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 6ª Vara da Fazenda Pública, assinou a decisão que suspende a tramitação do processo istrativo aberto pela prefeitura até que sejam concluídas “as análises do desequilíbrio econômico-financeiro” na operação do BRT pelos consórcios e “os descumprimentos contratuais por parte do município”.

De acordo com a magistrada, “o princípio da continuidade do serviço público está sendo seriamente ameaçado na medida em que os atos até então praticados pelo réu mostram-se dissociados das normas legais atinentes às concessões”.

A juíza também marcou, para o dia 7 de março, uma audiência de mediação entre os consórcios e o município.

Em relação à greve dos funcionários, Cruz considera que “pese a tentativa de conciliação” na audiência. “Entendo não ser possível, ante o relato da inicial e os últimos fatos notórios (greve dos funcionários do BRT) aguardar pela realização daquele ato sem decisão acerca da tutela requerida”, afirmou a juíza.

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