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Justiça Federal do Rio proíbe caminhoneiros em greve de bloquear BR-101

As manifestações da categoria estão marcadas para segunda-feira (1/2) em todo o país

atualizado

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LUIZ CLÁUDIO BARBOSA/ESTADÃO CONTEÚDO
Caminhões parados no km 280 da Rodovia Régis Bittencourt
1 de 1 Caminhões parados no km 280 da Rodovia Régis Bittencourt - Foto: LUIZ CLÁUDIO BARBOSA/ESTADÃO CONTEÚDO

Rio de Janeiro – A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu os caminhoneiros que vão participar das manifestações de fechar a BR- 101, Rio-Santos, na segunda-feira (1/2). A paralisação cobra do governo federal o cumprimento das promessas feitas à categoria, como a redução do preço do diesel.

A decisão, deste sábado, é da juíza Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, da 24ª Vara Federal, e vale para o trecho da rodovia que a pelo estado do Rio de Janeiro. Em caso de descumprimento da ordem judicial, haverá multa de R$ 10 mil por hora e por veículo. O pedido foi feito pela concessionária Autopista Fluminense, responsável pela gestão da rodovia, da ponte Rio-Niterói ao Espírito Santo.

Em um dos trechos da decisão, a magistrada ressaltou que os manifestantes têm assegurado o direito à ampla divulgação da causa:

“a União e os agentes públicos (policiais militares, policiais federais e policiais rodoviários federais) devem garantir o exercício do legítimo direito de liberdade de expressão e manifestação, desde que não impeça o direito de ir e vir, inclusive para evitar eventuais prejuízos materiais e físicos aos demais cidadãos que possam estar em situação de emergência”, afirma a decisão.

A magistrada ressaltou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente e destacou a necessidade do tráfego de cargas com alimentos e medicamentos durante o atual momento de emergência de saúde pública. “Significativo também fazer menção ao momento pandêmico (Covid-19) que assola todo o território nacional, que, só por si, robustece a necessidade de preservação das rodovias livres, desimpedidas e desembaraçadas, pois que por elas am alimentos, insumos medicamentosos, pessoas acometidas pela aludida doença em condição de transferência hospitalar, etc”, concluiu.

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