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O pedido foi aberto na Justiça de São Paulo pelo empresário Álvaro Luiz Monteiro de Carvalho Garnero. De acordo com a decisão, as matérias em questão, que já foram retiradas do ar, afirmam que o empresário é dono do estabelecimento onde teria sido praticado o crime de estupro contra Mariana. Na segunda publicação, fala-se que o nome de Álvaro está circulando nas redes sociais com a acusação de estupro denunciado por uma modelo e envolvendo o senador Irajá Silvestre Filho (PSD), filho da senadora Kátia Abreu (PDT). Duas outras matérias ainda garantem o estupro de Ferrer, mesmo com absolvição dos acusados na Vara Criminal de Florianópolis (SC). “Os agravantes alegam, em síntese, que notícias veiculadas na internet são falsas e causam danos aos seus direitos da personalidade. 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Justiça de SP manda tirar do ar matérias “falsas” sobre o caso Mari Ferrer

Decisão do desembargador Carlos Motta afirma que as reportagens eram “tendenciosas, ofensivas, e induzem o leitor a erro”

atualizado

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1 de 1 Maria Ferrer - Foto: Redes Sociais

Desembargador e relator da ação, Carlos Dias Motta mandou retirar do ar reportagens sobre o caso de estupro envolvendo a influencer digital Mariana Ferrer, sob a alegação de que o conteúdo é “falso e lesivo”. O pedido foi aberto na Justiça de São Paulo pelo empresário Álvaro Luiz Monteiro de Carvalho Garnero.

De acordo com a decisão, as matérias em questão, que já foram retiradas do ar, afirmam que o empresário é dono do estabelecimento onde teria sido praticado o crime de estupro contra Mariana. Na segunda publicação, fala-se que o nome de Álvaro está circulando nas redes sociais com a acusação de estupro denunciado por uma modelo e envolvendo o senador Irajá Silvestre Filho (PSD), filho da senadora Kátia Abreu (PDT).

Duas outras matérias ainda garantem o estupro de Ferrer, mesmo com absolvição dos acusados na Vara Criminal de Florianópolis (SC).

“Os agravantes alegam, em síntese, que notícias veiculadas na internet são falsas e causam danos aos seus direitos da personalidade. Até mesmo para pessoas renomadas, que levam deliberadamente a público assuntos particulares, ainda existe uma esfera de intimidade e privacidade a preservar, sob pena de ser violado o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, diz.

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Manifestação em homenagem a Mariana Ferrer em São Paulo em novembro do ano ado

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A decisão, publicada no Diário de Justiça de São Paulo (DJSP), diz que “toda a atividade da imprensa deve guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a liberdade de imprensa, conquistada a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de princípios igualmente contemplados na Constituição Federal”.

“As próprias manchetes já são tendenciosas, ofensivas, e induzem o leitor a erro. O teor das matérias contém equívocos graves e são claramente ofensivos à honra dos agravantes”, diz a decisão.

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