Juiz federal da Bahia manda desobstruir BR-101 e multar caminhoneiros
O juiz da Bahiaconsiderou que as manifestações após o resultado das eleições 2022 provoca insegurança e inúmeros prejuízos à economia do paí
atualizado
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O juiz federal plantonista da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas (BA), Felipo Lívio Lemos Luz, determinou que toda a extensão da rodovia BR-101 e demais rodovias federais do estado da Bahia sejam desobstruídas imediatamente. Ele dá ainda poder para que as polícias ajam e identifiquem os responsáveis pela obstrução ou depredação da rodovia, impondo-lhes multa de R$ 5 mil para cada hora de insistência no ato ilícito.
Mesmo após o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro (PL) na terça-feira (1º/11), o país tem 156 ocorrências em rodovias federais nesta manhã (2/11), feriado de Finados. Até o momento, são 110 interdições e 46 bloqueios. Comandados por caminhoneiros bolsonaristas, os protestos em estradas brasileiras tiveram início após a derrota de Bolsonaro para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão liminar defere pedido em ação de reintegração de posse, proposta pela União contra “pessoas incertas e não conhecidas, que ocupam e/ou dificultam o trânsito de veículos na rodovia BR-101, em especial nos trechos baiano: Itabela, Teixeira de Freitas, Eunápolis, Itamaraju e Ubaitaba, além de outras rodovias federais localizadas no Estado da Bahia”.
Juiz da Bahia: “Insegurança”
O juiz da Bahia considera que as reivindicações do resultado das eleições presidenciais de 2022, com mobilizações que geram insegurança no trânsito, na circulação viária nas rodovias federais, compromete a segurança de terceiros e causa inúmeros prejuízos ao país.
A partir da liminar, baseada em entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), referendada por unanimidade no plenário da Corte, fica autorizado às forças de segurança competentes solicitar dados pessoais como: número de documentos de identidade e F, estado, profissão, domicílio e residência, a fim de identificar manifestantes que descumpram a lei.
Assim, será possível cobrar a multa pecuniária pelos atos irregulares. O juiz determinou ainda que o comandante da Polícia Militar da Bahia deve ser comunicado para que oficiais de Justiça estejam no reforço policial no ato de liberação das rodovias.