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Soares, emissora de TV demite em massa A Igreja Internacional da Graça de Deus ocupa o horário nobre da emissora desde 2003 e argumentou no processo que, no início de 2020, com a pandemia, renegociou os termos do contrato de arrendamento da grade com a TV Bandeirante. Ela também afirmou à Justiça que não está inadimplente, já que fez os pagamentos de “boa-fé” diretamente à Band, seguindo as cláusulas do aditivo contratual. Entretanto, o juiz Daniel Serpentino não aceitou os argumentos. Segundo ele, o fundo adquiriu “regularmente” o crédito, sem concordar “com qualquer redução” no valor do aluguel mensal, valor de cerca de R$ 5,4 milhões. “Por mais que aponte boa-fé em suas ações, caberia à Igreja realizar o pagamento a quem de direito”, afirmou o magistrado. A Igreja Internacional da Graça de Deus ainda pode recorrer da decisão. Questionada sobre o processo, a Band relatou que “o caso está sub judice” e que “as alegações do fundo são improcedentes”. 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Igreja de R.R. Soares é condenada a pagar dívida de R$ 16 milhões

A dívida é referente ao aluguel de três meses da grade de programação da Band, onde é exibido o “Show da Fé”

atualizado

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R.R. Soares
1 de 1 R.R. Soares - Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Internacional da Graça de Deus, fundada pelo pastor e missionário R.R. Soares, a pagar uma dívida de R$ 16,2 milhões com o fundo de investimento Distressed.

A dívida é referente ao aluguel dos meses de maio, junho e agosto de 2020 da grade de programação da TV Bandeirante, onde é exibido o “Show da Fé”, comandado pelo pastor.

De acordo com a coluna de Rogério Gentile, no portal Uol, o processo aberto contra a Igreja aponta que a Band tinha o objetivo de antecipar receitas e assinou um contrato em que cedeu diversos crédito de anunciantes ao Distressed, incluindo os da instituição religiosa. Assim, os valores do aluguel deveriam ser pagos ao fundo de investimento, mas a Igreja não o fez.

A Igreja Internacional da Graça de Deus ocupa o horário nobre da emissora desde 2003 e argumentou no processo que, no início de 2020, com a pandemia, renegociou os termos do contrato de arrendamento da grade com a TV Bandeirante.

Ela também afirmou à Justiça que não está inadimplente, já que fez os pagamentos de “boa-fé” diretamente à Band, seguindo as cláusulas do aditivo contratual.

Entretanto, o juiz Daniel Serpentino não aceitou os argumentos. Segundo ele, o fundo adquiriu “regularmente” o crédito, sem concordar “com qualquer redução” no valor do aluguel mensal, valor de cerca de R$ 5,4 milhões. “Por mais que aponte boa-fé em suas ações, caberia à Igreja realizar o pagamento a quem de direito”, afirmou o magistrado.

A Igreja Internacional da Graça de Deus ainda pode recorrer da decisão. Questionada sobre o processo, a Band relatou que “o caso está sub judice” e que “as alegações do fundo são improcedentes”.

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