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Hospitais terão que divulgar número de internados por coronavírus

O número ajudará no dimensionamento da doença. Todos os pacientes, suspeitos ou confirmados, deverão gerar uma notificação

atualizado

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Metrô faz limpeza de estações para evitar disseminação de covid-19
1 de 1 Metrô faz limpeza de estações para evitar disseminação de covid-19 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Ministério da Saúde publicou uma portaria que torna obrigatório o registro de internações de casos suspeitos, ou confirmados, de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Com isso, hospitais terão que notificar as autoridades de saúde sobre o recebimento desses pacientes. O número pode ajudar o país a dimensionar a quantidade de infectados e de casos graves.

A portaria 758/2020 do Ministério da Saúde foi publicada nesta segunda-feira (13/04) no Diário Oficial da União (DOU).

O registro obrigatório de internações hospitalares deve ser realizado diariamente, por todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados.

Os hospitais ficam obrigados a divulgar: 

  • O número de internações de pacientes em leitos clínicos, enfermaria e leitos intensivos (UTI).
  • O número de altas hospitalares (saídas) de pacientes suspeitos e confirmados para Covid-19. 
  • Quantidade de leitos clínicos, enfermaria e leitos intensivos (UTI) existentes no estabelecimento de saúde disponíveis para Covid-19.

“O registro obrigatório de internações hospitalares será configurado como censo hospitalar, ficará sob responsabilidade do gestor dos estabelecimentos de saúde e será fiscalizado pelo gestor de saúde local”, determina a portaria.

Os casos serão atualizados e publicados em meios oficiais, conforme informações fornecidas pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados.

O descumprimento da portaria será considerada infração sanitária grave ou gravíssima e sujeitará o infrator penalidades. 

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