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Leia também Brasil Pix: ala do Centrão avalia “falta de vontade” de Lula de governar Brasil Pix: com revogação, governo tenta conter crise. Veja como ficam regras Brasil Revogação de norma do Pix ganha elogios na oposição e na base lulista Igor Gadelha Por que o governo Lula decidiu revogar mudanças de regras do Pix A normativa da Receita sobre o Pix ou a valer no início de janeiro. Apesar de o governo alegar que o objetivo era coibir grandes sonegadores, formou-se na opinião pública a noção de que as mudanças fechariam o cerco sobre trabalhadores informais, obrigando-os a pagar Imposto de Renda sobre suas movimentações. Em entrevista coletiva na tarde de quarta, Haddad criticou o que chamou de fake news em torno do tema e disse que o presidente Lula iria editar uma medida provisória que “garante a não tributação do Pix e o sigilo [bancário] na forma da legislação aplicada”. Isso foi feito nesta quinta. 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Após crise, governo Lula publica MP que reforça gratuidade do Pix

MP deixa claro que não incide tributo no uso do Pix. A proibição de imposto sobre transação financeira já está na Constituição

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Governo Lula revoga ato da Receita sobre monitoramento do Pix
1 de 1 Governo Lula revoga ato da Receita sobre monitoramento do Pix - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O governo Lula (PT) publicou, nesta quinta-feira (16/1), uma Medida Provisória (MP) para reforçar a gratuidade do Pix, o sistema de pagamentos contínuo e em tempo real do Banco Central (BC). A medida já havia sido anunciada na quarta (15/1) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista na qual também comunicou o recuo do governo sobre norma que previa o monitoramento das transações via Pix pela Receita.

Entenda a crise envolvendo o Pix:

  • O Pix é o sistema de pagamentos contínuo e em tempo real do Banco Central (BC), em funcionamento desde novembro de 2020.
  • Um ato da Receita Federal que acabou derrubado após protestosque abalaram o governo previa que transações desse tipo que somassem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (as empresas) seriam informadas ao Fisco.
  • Explicações dadas pela Fazenda não foram suficientes para estancar a visão negativa sobre a medida perante a opinião pública, que considerou que o governo estava fechando o cerco à classe média e aos trabalhadores informais. A oposição, com destaque para o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), se aproveitou da situação para criticar fortemente a medida, que acabou caindo.

“Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil”, diz o texto publicado no Diário Oficial da União.

A norma ainda afirma que é prática abusiva a exigência — pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais — de estabelecer preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.

Também deixa claro que não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix, o que já está previsto pela Constituição Federal, que veda impostos sobre transações financeiras.

A normativa da Receita sobre o Pix ou a valer no início de janeiro. Apesar de o governo alegar que o objetivo era coibir grandes sonegadores, formou-se na opinião pública a noção de que as mudanças fechariam o cerco sobre trabalhadores informais, obrigando-os a pagar Imposto de Renda sobre suas movimentações.

Em entrevista coletiva na tarde de quarta, Haddad criticou o que chamou de fake news em torno do tema e disse que o presidente Lula iria editar uma medida provisória que “garante a não tributação do Pix e o sigilo [bancário] na forma da legislação aplicada”. Isso foi feito nesta quinta.

A medida provisória entra em vigor já na data de publicação, isto é, já nesta quinta-feira. Por se tratar de MP, a norma tem força de lei e vigência imediata, devendo ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser definitivamente convertida em lei.

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