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Reação Em nota ao Metrópoles, o candidato disse que não desistira de defender advogados inadimplentes. “Seguirei lutando pelo voto dos inadimplentes, pela possibilidade de todos exercerem seu voto, neste momento excepcional, independentemente de sua condição econômica. Não faço diferenciação entre colega em boa situação financeira ou ruim”, disse Medeiros. O presidente da Ordem goiana, Lúcio Flávio Paiva, disse que a decisão do presidente do STF restabeleceu a autoridade do sistema OAB e chamou de “oportunista” a ação do candidato da oposição. “O inadimplente tem todos os direitos de um advogado com a sua anuidade em dia. Tem o a todos os serviços da Ordem e a representação classista feita pela entidade. O que a oposição tentou, de forma absolutamente, casuísta foi mudar regras da eleição da OAB no tapetão, as vésperas do pleito. Mudar uma regra construída por eles, quando eram gestão, diga-se de agem. A corte interrompeu esse rompante oportunista”, afirmou Paiva. 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Fux nega reclamação contra STJ e barra voto de advogados inadimplentes

Presidente do STF não atendeu a pedido de candidato que defende participação de advogados devedores nas eleições da OAB-GO

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Presidente do STF, Luiz Fux
1 de 1 Presidente do STF, Luiz Fux - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Goiânia – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou reclamação de candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantém regra de impedir a participação de 13,6 mil advogados inadimplentes nas eleições da entidade estadual. A votação será no próximo dia 19/11.

7 imagens
Presidente da OAB (GO), Lúcio Flávio Paiva
Felipe Santa Cruz, presidente da OAB
 Candidato Pedro Paulo de Medeiros teve 34,11% dos votos
Rafael Lara Martins, candidato à presidência da OAB-GO pelo grupo da situação
Valentina Jungmann, candidata à presidência da OAB-GO
1 de 7

Ministro Luiz Fux tomou a decisão atendendo a pedido do MP

Gustavo Moreno/Metrópoles
2 de 7

Presidente da OAB (GO), Lúcio Flávio Paiva

Divulgação
3 de 7

Felipe Santa Cruz, presidente da OAB

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
4 de 7

Candidato Pedro Paulo de Medeiros teve 34,11% dos votos

Divulgação
5 de 7

Rafael Lara Martins, candidato à presidência da OAB-GO pelo grupo da situação

Divulgação
6 de 7

Valentina Jungmann, candidata à presidência da OAB-GO

Divulgação
7 de 7

Candidato Rodolfo Mota teve 14,92% dos votos

Divulgação

Na decisão, proferida na quarta-feira (10/11), Fux disse ser “incabível” a reclamação do candidato Pedro Paulo de Medeiros, do grupo de oposição, contra o ato do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que, no dia 3 deste mês, suspendeu liminar que permitia a participação de advogados inadimplentes nas eleições da seccional da Ordem em Goiás.

Martins considerou que a liminar configura grave violação à ordem pública e contraria o entendimento do STJ sobre o tema. Os inadimplentes não conseguiram pagar anuidade da OAB-GO que chega ao valor de R$ 1.128,24, a segunda mais cara do país.

Guerra judicial

Em mais um capítulo da guerra judicial em torno das eleições da OAB-GO, o presidente do STF não acatou a alegação do candidato de que o entendimento adotado pelo ministro do STJ estaria equivocado. Na reclamação, Medeiros apontou que Martins usurpou a competência da presidência do Supremo, por se tratar de matéria de natureza constitucional.

No entanto, Fux entendeu que a decisão do presidente do STJ “se limitou a apreciar a questão nos limites de suas conformações infraconstitucionais”, ou seja, avaliando apenas a aplicação do que é previsto no Estatuto da Advocacia.

Além disso, na reclamação, Medeiros afirmou que o presidente do STJ violou decisão proferida pelo plenário do Supremo, que julgou inconstitucional justamente o dispositivo do Estatuto da OAB que previa a desabilitação por inadimplência.

Mais uma vez, Fux rebateu o candidato, dizendo que o STF debateu especificamente a hipótese da interdição de exercício profissional em decorrência de inadimplemento da contribuição. Portanto, segundo o ministro, o plenário do Supremo não se debruçou sobre a questão de eventual sanção de inabilitação à participação em eleições classistas.

Histórico da batalha

A batalha travada para conquistar votos de inadimplentes nas eleições da OAB começou no mês ado. Inicialmente, no dia 20 de outubro, o juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, concedeu a liminar para permitir que os advogados inadimplentes particiem das eleições da seccional da OAB.

O desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), manteve a liminar dois dias depois.

Já no dia 28 de outubro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, arquivou pedido da seccional goiana e do Conselho Federal da OAB para derrubar a liminar, por entender que a matéria deveria ser apreciada pelo STJ.

Em seguida, a seccional goiana e o Conselho Federal da OAB ingressaram no STJ com um novo pedido de suspensão da liminar, alegando, em síntese, que a decisão do juiz causa grave lesão à ordem pública, à economia e ao patrimônio institucional da Ordem goiana, e, por consequência, ao conselho federal.

Reação

Em nota ao Metrópoles, o candidato disse que não desistira de defender advogados inadimplentes. “Seguirei lutando pelo voto dos inadimplentes, pela possibilidade de todos exercerem seu voto, neste momento excepcional, independentemente de sua condição econômica. Não faço diferenciação entre colega em boa situação financeira ou ruim”, disse Medeiros.

O presidente da Ordem goiana, Lúcio Flávio Paiva, disse que a decisão do presidente do STF restabeleceu a autoridade do sistema OAB e chamou de “oportunista” a ação do candidato da oposição.

“O inadimplente tem todos os direitos de um advogado com a sua anuidade em dia. Tem o a todos os serviços da Ordem e a representação classista feita pela entidade. O que a oposição tentou, de forma absolutamente, casuísta foi mudar regras da eleição da OAB no tapetão, as vésperas do pleito. Mudar uma regra construída por eles, quando eram gestão, diga-se de agem. A corte interrompeu esse rompante oportunista”, afirmou Paiva.

O Metrópoles não obteve retorno do Conselho Federal da OAB.

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