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Leia também Política Projeto complementar de terceirização entrará na pauta do Senado Política Câmara aprova texto principal da terceirização do trabalho Política Placar da terceirização: será difícil aprovar PEC da Previdência Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção. O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na istração pública. Trabalho temporário Foi alterado também o tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário, ando de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. 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Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado pela Câmara

A decisão da Casa é terminativa e, por isso, o PL 4.302/1998 agora aguarda sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor

atualizado

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22/3) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização — quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços — para todas as atividades das empresas. O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor. Saiba o que prevê o projeto aprovado:

Atividade-fim
Pelo projeto, as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.

Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.

O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na istração pública.

Trabalho temporário
Foi alterado também o tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário, ando de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo com a prorrogação) só poderá ser itido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

O projeto também permite a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas do mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm o mesmo controlador.

“Quarteirização”
Conforme o projeto, será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo o ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada que contratou o trabalhador pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante dos serviços será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Previdência
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário aos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.

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