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Em meio a embate com EUA, STF retoma julgamento sobre big techs

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano ado por um pedido de vista do ministro do STF André Mendonça. Barroso marcou retomada

atualizado

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (4/6), a retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi interrompido em dezembro de 2024 por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento nesta semana e Barroso pautou. O pedido de vista de Mendonça ocorreu em meio ao voto de Barroso, quando o plenário debatia amplamente sobre a responsabilização das plataformas e até onde vai a interpretação de temas subjetivos para determinar retiradas de posts.

A decisão de colocar o Marco Civil da Internet em pauta de novo vem logo depois de o governo Donald Trump ameaçar vetar visto dos Estados Unidos a autoridades que sancionem as big techs, como no episódio em que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, retirou o X do ar, depois de seguidos descumprimentos de ordens judiciais.

“Acredito que é necessário mais tempo de análise sobre o tema. Precisamos saber até que ponto não estaremos sendo injustos. Essa matéria tem me inquietado bastante, por isso, antecipo um pedido de vista em relação à temática”, disse Mendonça na ocasião.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com o Artigo 19 da lei, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.


Votos

  • Até o momento, três ministros votaram sobre a questão no STF.
  • Barroso votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
  • No entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial.
  • Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Julgamento

O tema é discutido em dois recursos extraordinários (RE) que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de postagens ofensivas a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial. Estão sendo julgados em conjunto o RE 1037396, de relatoria do ministro Dias Toffoli, e o RE 1057258, relatado pelo ministro Luiz Fux.

Ambos votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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