Eleições: 34 pessoas registram candidatura com nome social
Em 2018, foram 29 os candidatos que decidiram usar o nome social. Direito foi conquistado em 2018, quando o TSE publicou norma sobre assunto
atualizado
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A Justiça Eleitoral registrou 34 candidatos com nomes sociais para as eleições de outubro, o equivalente a 0,12% dos 28.192 que registraram candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São 19 nomes para deputado federal, 13 para deputado estadual e dois para deputado distrital.
O número é 0,03% maior do que o registrado em 2018, quando 29 das 29.085 pessoas concorrendo a um cargo tinham nome social, o equivalente a 0,09% das candidaturas.
As pessoas transexuais e travestis conquistaram o direito de usar o nome social no título de eleitor em 2018, quando o TSE publicou uma portaria sobre o assunto.
A inclusão do nome social é realizada por meio de um requerimento no site da Justiça Eleitoral. O eleitor deve enviar cópia dos documentos necessários para a zona eleitoral.
Nas eleições deste ano, 7 são homens e 27 são mulheres. Em relação à cor, nove se declaram brancos, nove pretos, dois indígenas e 14 pardos.
O número de candidatos com nome social em eleições municipais subiu de 41 em 2016 para 171 em 2020. O percentual em relação ao total de candidaturas, no entanto, permaneceu baixo. Foram 0.008% em 2016 e 0,03% em 2020, em função do número maior de candidatos em eleições para vereadores e prefeitos.
Neste ano, DC, Novo, PDT, PCB, PMN, PSD, PSDB, PV, PP, Republicanos e União têm um candidato cada com nome social. Avante, PL, PROS, PSol e PT tem 2 cada, enquanto o MDB tem 3.
Prazos
O período para realizar o pedido de registro de candidatura acabou às 19h desta segunda-feira.
A reportagem do Metrópoles compilou as informações disponíveis no Portal da Transparência do TSE até às 19h21. Porém, algumas candidaturas ainda podem estar pendentes de registro por tempo de processamento na Justiça Eleitoral.
Embora o período para os partidos políticos, as federações e as coligações darem entrada no registro de candidatos tenha terminado nesta segunda, ainda há um prazo de julgamento das candidaturas.
De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.
Após o julgamento, os postulantes são considerados aptos ou inaptos para concorrer. Se aprovados, os nomes estarão nas urnas eletrônicas em 2 de outubro.